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    3. Jurisprudência STF 630733 de 05 de Abril de 2011

    Coração para favoritarJurisprudência STF 630733 de 05 de Abril de 2011


    Título

    RE 630733 RG

    Classe processual

    REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

    Relator

    GILMAR MENDES

    Data de julgamento

    21/10/2010

    Data de publicação

    05/04/2011

    Orgão julgador

    Tribunal Pleno

    Publicação

    DJe-064 DIVULG 04-04-2011 PUBLIC 05-04-2011 EMENT VOL-02496-01 PP-00168

    Partes

    RECTE.(S) : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - FUB PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL RECDO.(A/S) : MARCOS LACERDA ANDRADE ADV.(A/S) : JOSÉ VÂNIO OLIVEIRA SENA E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

    Ementa

    CONCURSO PÚBLICO. REMARCAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. A possibilidade de remarcação de teste de aptidão física para data diversa da estabelecida por edital de concurso público, em virtude de força maior que atinja a higidez física do candidato, devidamente comprovada mediante documentação idônea, é questão que deve ser minuciosamente enfrentada à luz do princípio da isonomia e de outros princípios que regem a atuação da Administração Pública. Repercussão geral reconhecida.

    Decisão

    Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie. Ministro GILMAR MENDES Relator

    Indexação

    - EXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL, ABRANGÊNCIA, TOTALIDADE, CONCURSO PÚBLICO, PREVISÃO, PROVA (DIREITO ADMINISTRATIVO), APTIDÃO FÍSICA.

    Legislação

    LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" ART-00037 "CAPUT" ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543B CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED INT-000005 ANO-2001 INSTRUÇÃO NORMATIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO - ANP

    Tema

    335 - Remarcação de teste de aptidão física em concurso público.

    Observação

    REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO - Acórdãos citados: RE 334215, RE 351142, RE 376607 AgR, AI 540410 QO - Tribunal Pleno, RE 584444 AgR, RE 598759 AgR, AI 715423 QO - Tribunal Pleno. Número de páginas: 11. Análise: 11/04/2011, KBP. Revisão: 18/04/2011, SEV. Alteração: 30/09/2011, MMR.