Jurisprudência STF 630643 de 26 de Setembro de 2014
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 630643 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
11/09/2014
Data de publicação
26/09/2014
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 25-09-2014 PUBLIC 26-09-2014
Partes
RECTE.(S) : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ADV.(A/S) : AGNALDO NUNES DA SILVA E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : JOÃO PEREIRA LOPES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CELSO BARROS COELHO E OUTRO(A/S)
Ementa
Ementa: CONSTITUCIONAL. SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DO EXTINTO DEPARTAMENTO DE CORREIOS E TELÉGRAFOS OPTANTES DO REGIME CELETISTA. PLEITO DE PAGAMENTO DE QUINQUÊNIOS COMPLETADOS ANTES DA OPÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. QUESTÃO DE NATUREZA RESIDUAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL. MATÉRIA RESTRITA AOS INTERESSES SUBJETIVOS DA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. I – Não obstante a causa versar sobre questão constitucional, a limitação temporal e a restrição da causa a um grupo de servidores não atendem os requisitos da repercussão geral, notadamente a produção dos efeitos do tema constitucional no tempo e a transcendência quanto os interesses subjetivos. II – Declarada a inexistência da repercussão geral do tema versado nos autos.
Decisão
Deisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli. O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1967 ART-00125 REDAÇÃO DADA PELA EMC-1/1969 ART-00125 INC-00001 REDAÇÃO DADA PELA EMC-1/1969 ART-00125 REDAÇÃO DADA PELA EMC-7/1977 ART-00125 INC-00001 REDAÇÃO DADA PELA EMC-7/1977 ART-00142 REDAÇÃO DADA PELA EMC-1/1969 ART-00153 REDAÇÃO DADA PELA EMC-1/1969 ART-00153 PAR-00002 REDAÇÃO DADA PELA EMC-1/1969 ART-00153 PAR-00003 REDAÇÃO DADA PELA EMC-1/1969 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000007 ANO-1977 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 INC-00035 INC-00054 ART-00021 INC-00010 ART-00037 "CAPUT" ART-00093 INC-00009 ART-00100 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00173 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-001711 ANO-1952 EF-1952 ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00488 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-006184 ANO-1974 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009494 ANO-1997 ART-0001F LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00643 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Tese
A questão sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar causas em que se discute o direito de servidores estatutários do extinto Departamento de Correios e Telégrafos optantes pelo regime celetista, que requerem o pagamento de quinquênios completados anteriormente à opção, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.
Tema
760 - Competência da Justiça Federal comum para processar e julgar causas em que se discute o direito de servidores estatutários do extinto Departamento de Correios e Telégrafos optantes pelo regime celetista à percepção de quinquênios completados anteriormente à opção.
Observação
Número de páginas: 11. Análise: 09/10/2014, JOS.