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Jurisprudência STF 630643 de 26 de Setembro de 2014

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 630643 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

11/09/2014

Data de publicação

26/09/2014

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 25-09-2014 PUBLIC 26-09-2014

Partes

RECTE.(S) : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ADV.(A/S) : AGNALDO NUNES DA SILVA E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : JOÃO PEREIRA LOPES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CELSO BARROS COELHO E OUTRO(A/S)

Ementa

Ementa: CONSTITUCIONAL. SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DO EXTINTO DEPARTAMENTO DE CORREIOS E TELÉGRAFOS OPTANTES DO REGIME CELETISTA. PLEITO DE PAGAMENTO DE QUINQUÊNIOS COMPLETADOS ANTES DA OPÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. QUESTÃO DE NATUREZA RESIDUAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL. MATÉRIA RESTRITA AOS INTERESSES SUBJETIVOS DA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. I – Não obstante a causa versar sobre questão constitucional, a limitação temporal e a restrição da causa a um grupo de servidores não atendem os requisitos da repercussão geral, notadamente a produção dos efeitos do tema constitucional no tempo e a transcendência quanto os interesses subjetivos. II – Declarada a inexistência da repercussão geral do tema versado nos autos.

Decisão

Deisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli. O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1967 ART-00125 REDAÇÃO DADA PELA EMC-1/1969 ART-00125 INC-00001 REDAÇÃO DADA PELA EMC-1/1969 ART-00125 REDAÇÃO DADA PELA EMC-7/1977 ART-00125 INC-00001 REDAÇÃO DADA PELA EMC-7/1977 ART-00142 REDAÇÃO DADA PELA EMC-1/1969 ART-00153 REDAÇÃO DADA PELA EMC-1/1969 ART-00153 PAR-00002 REDAÇÃO DADA PELA EMC-1/1969 ART-00153 PAR-00003 REDAÇÃO DADA PELA EMC-1/1969 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000007 ANO-1977 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 INC-00035 INC-00054 ART-00021 INC-00010 ART-00037 "CAPUT" ART-00093 INC-00009 ART-00100 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00173 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-001711 ANO-1952 EF-1952 ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00488 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-006184 ANO-1974 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009494 ANO-1997 ART-0001F LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00643 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

Tese

A questão sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar causas em que se discute o direito de servidores estatutários do extinto Departamento de Correios e Telégrafos optantes pelo regime celetista, que requerem o pagamento de quinquênios completados anteriormente à opção, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.

Tema

760 - Competência da Justiça Federal comum para processar e julgar causas em que se discute o direito de servidores estatutários do extinto Departamento de Correios e Telégrafos optantes pelo regime celetista à percepção de quinquênios completados anteriormente à opção.

Observação

Número de páginas: 11. Análise: 09/10/2014, JOS.


Jurisprudência STF 630643 de 26 de Setembro de 2014