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Jurisprudência STF 630147 de 05 de Dezembro de 2011

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 630147

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

AYRES BRITTO

Data de julgamento

29/09/2010

Data de publicação

05/12/2011

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-230 DIVULG 02-12-2011 PUBLIC 05-12-2011 REPERCUSSÃO GERAL - ADMISSIBILIDADE EMENT VOL-02639-01 PP-00001

Partes

RECTE.(S) : JOAQUIM DOMINGOS RORIZ ADV.(A/S) : ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTRO(A/S) RECTE.(S) : COLIGAÇÃO ESPERANÇA RENOVADA (PSC/PP/PR/DEM/PSDC/PRTB/PMN/PSDB E PT DO B) ADV.(A/S) : ELÁDIO BARBOSA CARNEIRO E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : ANTÔNIO CARLOS DE ANDRADE RECDO.(A/S) : DIRETÓRIO REGIONAL DO PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE NO DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : ANDRE BRANDÃO HENRIQUES MAIMONI E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : JÚLIO PINHEIRO CARDIA ADV.(A/S) : NUARA CHUEIRI RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

ACÓRDÃO – REDAÇÃO – ÓPTICA VENCIDA –PROCLAMAÇÃO. Ante proclamação do redator na assentada de julgamento, fica em plano secundário o fato de o designado haver ficado vencido em determinadas matérias, no que se tornaram prejudicadas em face da perda de objeto do recurso. REPERCUSSÃO GERAL – CONFIGURAÇÃO – PROCESSO ELEITORAL – LEI – RETROAÇÃO. Surge a repercutir, além dos muros subjetivos do processo, controvérsia sobre aplicar-se lei que, de alguma forma, altere o processo eleitoral a certame realizado antes de decorrido um ano da respectiva edição, presente ainda eficácia retroativa impugnada na origem. Considerações. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE – RECURSO – CONHECIMENTO E JULGAMENTO DE FUNDO. Na dicção da ilustrada maioria, descabe, mesmo que na apreciação de fundo do recurso, adentrar a análise da harmonia, ou não, da lei – da qual se argui certo vício – com a Constituição Federal. Considerações. REGISTRO – CANDIDATURA – LEI DE REGÊNCIA – CONTROVÉRSIA – RENÚNCIA – PREJUÍZO DO EXAME. Vindo o candidato a renunciar à candidatura, acaba prejudicado o exame do recurso voltado ao deferimento.

Decisão

Preliminarmente, o Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Votou o Presidente. Em seguida, após o voto do Senhor Ministro Ayres Britto (Relator), que rejeitava a questão de ordem suscitada pelo Presidente, sobre a inconstitucionalidade formal da Lei Complementar nº 135, e negava provimento aos recursos, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Dias Toffoli. Falaram, pelo recorrente, Joaquim Domingos Roriz, o Dr. Pedro Gordilho; pelo recorrente, Coligação Esperança Renovada, o Dr. Eládio Barbosa Carneiro; pelos recorridos, Diretório Regional do Partido Socialismo e Liberdade no Distrito Federal e Antônio Carlos de Andrade, o Dr. André Brandão Henriques Maimoni e, pelo Ministério Público Eleitoral, o Procurador-Geral da República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos. Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 22.09.2010. Decisão: O Tribunal, por maioria, rejeitou questão de ordem quanto à existência de inconstitucionalidade formal da Lei Complementar nº 135, contra os votos dos Senhores Ministros Cezar Peluso (Presidente) e Marco Aurélio. Em seguida, após os votos dos Senhores Ministros Ayres Britto (Relator), Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie, negando provimento aos recursos, e os votos dos Senhores Ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso (Presidente), dando-lhes provimento, foi a proclamação suspensa. Plenário, 23.09.2010. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, manteve o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional concernente ao art. 1º, inciso I, alínea "k", da LC nº 64/90, com a redação dada pela LC nº 135/2010, e declarou extinto o processo, sem julgamento do mérito, contra os votos dos Senhores Ministros Ayres Britto (Relator), Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Lavrará o acórdão o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 29.09.2010.

Indexação

- QUESTÃO DE ORDEM 1: INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. - QUESTÃO DE ORDEM, MIN. DIAS TOFFOLI: CONHECIMENTO, QUESTÃO DE ORDEM, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), OBRIGATORIEDADE, APRECIAÇÃO, CONSTITUCIONALIDADE FORMAL, NORMA JURÍDICA, IMPOSSIBILIDADE, VINCULAÇÃO, INTERPRETAÇÃO JURÍDICA, MAGISTRADO, REGIMENTO INTERNO, CASA LEGISLATIVA. DESPROVIMENTO, QUESTÃO DE ORDEM, ALTERAÇÃO, UNILATERALIDADE, PROJETO DE LEI, CONSEQUÊNCIA, DETERMINAÇÃO EXPRESSA, LEI COMPLEMENTAR, CONFORMIDADE, EXPLICAÇÃO, SENADO FEDERAL. - QUESTÃO DE ORDEM, MIN. CÁRMEN LÚCIA: REJEIÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, AUSÊNCIA, PREQUESTIONAMENTO, INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL, RECONHECIMENTO, EXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA DE MÉRITO. - QUESTÃO DE ORDEM, MIN. JOAQUIM BARBOSA, MIN. ELLEN GRACIE: CASO CONCRETO, INEXISTÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, JUSTIFICATIVA, UTILIDADE, CAUSA DE PEDIR ABERTA, CONFORMIDADE, JURISPRUDÊNCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). - QUESTÃO DE ORDEM, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: REJEIÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, AUSÊNCIA, PREQUESTIONAMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO, CONTROLE DIFUSO, CONSTITUCIONALIDADE, AUSÊNCIA, CAUSA DE PEDIR ABERTA. - QUESTÃO DE ORDEM, MIN. CEZAR PELUSO: LEI IMPUGNADA, INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL, MOTIVO, IRREGULARIDADE, PROCESSO LEGISLATIVO. TOTALIDADE, MAGISTRADO, EXERCÍCIO, JURISDIÇÃO, OBRIGATORIEDADE, VERIFICAÇÃO, DECLARAÇÃO, EX OFFICIO, INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL, NORMA JURÍDICA. SENADO FEDERAL, ALTERAÇÃO, CONTEÚDO NORMATIVO, REDAÇÃO ANTERIOR, PROJETO DE LEI, CÂMARA DOS DEPUTADOS, IMPOSIÇÃO, REMESSA, RETORNO, DIVERSIDADE, CASA LEGISLATIVA, MOTIVO, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, DEVIDO PROCESSO LEGAL, PROCESSO LEGISLATIVO. - QUESTÃO DE ORDEM, MIN. MARCO AURÉLIO: IMPOSSIBILIDADE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CONHECIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AUSÊNCIA, PREQUESTIONAMENTO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), OBRIGATORIEDADE, APRECIAÇÃO, CONTROLE DIFUSO, CONSTITUCIONALIDADE FORMAL, NORMA JURÍDICA, HIPÓTESE, CONHECIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. - QUESTÃO DE ORDEM 2: MANUTENÇÃO, ACÓRDÃO RECORRIDO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), HIPÓTESE, EMPATE, PLENÁRIO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). - QUESTÃO DE ORDEM, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: PREVALÊNCIA, DECISÃO ATACADA, MOTIVO, AUSÊNCIA, MAIORIA ABSOLUTA, SUPERAÇÃO, DECISÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), CONFORMIDADE, REGIMENTO INTERNO, SÚMULA VINCULANTE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), RISCO, OFENSA, RESERVA DE PLENÁRIO. IMPOSSIBILIDADE, PRESUNÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, ACÓRDÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), HIPÓTESE, EMPATE, PLENÁRIO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). - QUESTÃO DE ORDEM, MIN. AYRES BRITTO: DESCABIMENTO, RECURSO, DECISÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE). - QUESTÃO DE ORDEM, MIN. CELSO DE MELLO: INAPLICABILIDADE, RESERVA DE PLENÁRIO, MOTIVO, AUSÊNCIA, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI, ATO NORMATIVO. INCOMPATIBILIDADE, DECISÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), CONSTITUIÇÃO FEDERAL. - QUESTÃO DE ORDEM 3: PERDA DO OBJETO. - QUESTÃO DE ORDEM, MIN. AYRES BRITTO: PERDA DO OBJETO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, CONFIGURAÇÃO, TRÂNSITO EM JULGADO, ACÓRDÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), MÉRITO, REPERCUSSÃO GERAL. - QUESTÃO DE ORDEM, MIN. MARCO AURÉLIO, MIN. DIAS TOFFOLI, MIN. GILMAR MENDES, MIN. ELLEN GRACIE, MIN. CEZAR PELUSO, MIN. CELSO DE MELLO: PERDA DO OBJETO, PEDIDO, REGISTRO DE CANDIDATURA, RESULTADO, EXTINÇÃO DO PROCESSO, AUSÊNCIA, JULGAMENTO DO MÉRITO. - QUESTÃO DE ORDEM, MIN. CÁRMEN LÚCIA, MIN. JOAQUIM BARBOSA, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: PREJUDICIALIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MOTIVO, PERDA DO OBJETO, INTERESSE RECURSAL. - DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DETERMINAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CONSIDERAÇÃO, VIDA PREGRESSA, CANDIDATO. DATA, REGISTRO DE CANDIDATURA, MOMENTO, ADEQUAÇÃO, AFERIÇÃO, VIDA PREGRESSA, OBSERVÂNCIA, PROBIDADE ADMINISTRATIVA, PRINCÍPIO DA MORALIDADE. PREVALÊNCIA, PRINCÍPIO DA MORALIDADE, PROBIDADE ADMINISTRATIVA, HERMENÊUTICA JURÍDICA, NORMA CONSTITUCIONAL, PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ELEITORAL. ALÍNEA, DIREITO MATERIAL, AUSÊNCIA, ALTERAÇÃO, PROCESSO ELEITORAL. RENÚNCIA, CARGO PÚBLICO, AUSÊNCIA, IMUNIDADE, PESSOA NATURAL, CAUSA IMPEDITIVA, ELEGIBILIDADE. DISTINÇÃO, NORMATIVIDADE, DIREITO INDIVIDUAL, DIREITO SOCIAL, DIREITO POLÍTICO. DIREITO INDIVIDUAL, FUNDAMENTO, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DIREITO SOCIAL, FUNDAMENTO, VALORIZAÇÃO, TRABALHO. DIREITO POLÍTICO, FUNDAMENTO, SOBERANIA, CIDADANIA. - VOTO, MIN. CÁRMEN LÚCIA: DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, LEI COMPLEMENTAR, CARÁTER GENÉRICO, AUSÊNCIA, CARÁTER CASUÍSTICO. PROCESSO ELEITORAL, INÍCIO, CONVENÇÃO PARTIDÁRIA, TERMO FINAL, DIPLOMAÇÃO. NORMA CONSTITUCIONAL, ASSEGURAMENTO, ÉTICA, PROCESSO ELEITORAL, FINALIDADE, PRESERVAÇÃO, MORALIDADE ADMINISTRATIVA, PROBIDADE ADMINISTRATIVA, IMPESSOALIDADE. INEXISTÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, RENÚNCIA, ATO JURÍDICO PERFEITO, CONSEQUÊNCIA, INELEGIBILIDADE, AUSÊNCIA, PENA. INEXISTÊNCIA, DIREITO ADQUIRIDO, REGIME JURÍDICO, INELEGIBILIDADE. DIREITO ELEITORAL, PREVALÊNCIA, INTERESSE COLETIVO, PROTEÇÃO, PROCESSO ELEITORAL, MANDATO, PARTIDO POLÍTICO, CONTRARIEDADE, INTERESSE INDIVIDUAL. NECESSIDADE, APRECIAÇÃO, FINALIDADE, PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ELEITORAL, CONFORMIDADE, JURISPRUDÊNCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). LEI, POSSIBILIDADE, APERFEIÇOAMENTO, PROCESSO ELEITORAL, AUSÊNCIA, SUJEIÇÃO, VACATIO LEGIS, PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ELEITORAL. NECESSIDADE, PONDERAÇÃO, FINALIDADE, ÉTICA, PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ELEITORAL, LEI COMPLEMENTAR, INELEGIBILIDADE, EXIGÊNCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, ABUSO DE PODER, PODER DE LEGISLAR, MOTIVO, LEGISLADOR, CUMPRIMENTO, DEVER CONSTITUCIONAL. - VOTO, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, INEXISTÊNCIA, ROMPIMENTO, PRINCÍPIO DA PARIDADE DE ARMAS, MOTIVO, LEI COMPLEMENTAR, CARÁTER GENÉRICO. INEXISTÊNCIA, ALTERAÇÃO, PROJETO DE LEI, JUSTIFICATIVA, RETORNO, CÂMARA DOS DEPUTADOS. INELEGIBILIDADE, NORMA JURÍDICA, ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO, CARÁTER GERAL, SITUAÇÃO JURÍDICA, CONSOLIDAÇÃO, MOMENTO ANTERIOR, PUBLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, MAGISTRADO, APLICAÇÃO, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, FINALIDADE, RESTRIÇÃO, EFEITO, NORMA JURÍDICA, RISCO, ATUAÇÃO, LEGISLADOR POSITIVO, OFENSA, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. CONFORMIDADE, ENTENDIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), NORMA, ALTERAÇÃO, IMPOSIÇÃO, INELEGIBILIDADE, OBJETIVO, PROTEÇÃO, COLETIVIDADE, AUSÊNCIA, CARÁTER PENAL, AUSÊNCIA, CONFIGURAÇÃO, SANÇÃO. - VOTO, MIN. JOAQUIM BARBOSA: DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DIREITO POLÍTICO, DIREITO COLETIVO, PREVALÊNCIA, DIREITO INDIVIDUAL, MOTIVO, RESPEITABILIDADE, DEMOCRACIA. LEI IMPUGNADA, AUSÊNCIA, REGULAÇÃO, PROCESSO ELEITORAL. CONDIÇÃO, ELEGIBILIDADE, VERIFICAÇÃO, MOMENTO, REGISTRO DE CANDIDATURA, CONFORMIDADE, LEI IMPUGNADA, MOTIVO, PUBLICAÇÃO, MOMENTO ANTERIOR, PRAZO, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PARTIDO POLÍTICO, ATRIBUIÇÃO, VERIFICAÇÃO, REQUISITO OBJETIVO, REQUISITO SUBJETIVO, ELEGIBILIDADE, CANDIDATO, MOMENTO, CONVENÇÃO PARTIDÁRIA. INEXISTÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, PRINCÍPIO DA IGUALDADE. INEXISTÊNCIA, RETROATIVIDADE, LEI COMPLEMENTAR, MATÉRIA, RENÚNCIA, MOTIVO, CONFIGURAÇÃO, EFEITO PRO FUTURO, ATO JURÍDICO, REALIZAÇÃO, MOMENTO ANTERIOR, OBSERVÂNCIA, PROBIDADE ADMINISTRATIVA, MORALIDADE ADMINISTRATIVA. INAPLICABILIDADE, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL, SITUAÇÃO, INELEGIBILIDADE, MOTIVO, INEXISTÊNCIA, APLICAÇÃO, PENA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, IMPOSSIBILIDADE, AFASTAMENTO, GARANTIA CONSTITUCIONAL, PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ELEITORAL. INELEGIBILIDADE, CONFIGURAÇÃO, SANÇÃO, RISCO, OFENSA, PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR, OFENSA, PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, MOTIVO, LEGISLADOR, CONHECIMENTO, MOMENTO ANTERIOR, EDIÇÃO, LEI, PESSOA NATURAL, ATO JURÍDICO, RENÚNCIA. IRRETROATIVIDADE, LEI, CONFIGURAÇÃO, CONDIÇÃO, SEGURANÇA JURÍDICA. MANUTENÇÃO, DECISÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), HIPÓTESE, EMPATE, OFENSA, GARANTIA CONSTITUCIONAL, ACESSO À JUSTIÇA. - VOTO, MIN. CELSO DE MELLO: PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, INTERPRETAÇÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), ARTIGO, LEI COMPLEMENTAR, TRANSGRESSÃO, GARANTIA CONSTITUCIONAL, CLÁUSULA PÉTREA, PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ELEITORAL, MOTIVO, UTILIZAÇÃO, LEI, FORMA, MANIPULAÇÃO, PROCESSO ELEITORAL, OFENSA, PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, PRINCIPIO DA PROTEÇÃO À CONFIANÇA. CONGRESSO NACIONAL, DESTINATÁRIO, PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ELEITORAL. INELEGIBILIDADE COMINADA, CARACTERIZAÇÃO, SANÇÃO, MOTIVO, PRIVAÇÃO, CIDADANIA. RENÚNCIA, ATO JURÍDICO PERFEITO, LICITUDE, EXERCÍCIO, DIREITO POTESTATIVO, RESULTADO, IMPOSSIBILIDADE, APLICAÇÃO, LEI IMPUGNADA, FATO ANTERIOR, EDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, NORMA, ORDEM PÚBLICA, DESCONSIDERAÇÃO, ATO JURÍDICO PERFEITO, COISA JULGADA, DIREITO ADQUIRIDO, MOTIVO, INTANGIBILIDADE, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE, MINISTRO, PRESIDENTE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), USO, VOTO QUALITATIVO, FINALIDADE, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI, ATO NORMATIVO, MOTIVO, PRESERVAÇÃO, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, RESERVA DE PLENÁRIO. - VOTO, MIN. CEZAR PELUSO: PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, IRRELEVÂNCIA, DATA, INÍCIO, PROCESSO ELEITORAL, MOTIVO, BEM JURÍDICO, PROTEÇÃO, COMPETIÇÃO, ELEIÇÃO, PREVISIBILIDADE, PROCESSO ELEITORAL. LEI IMPUGNADA, OFENSA, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, MOTIVO, IMPOSSIBILIDADE, DEFESA, PESSOA NATURAL, CONSIDERAÇÃO, PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI. - VOTO, MIN. GILMAR MENDES: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, CONSIDERAÇÃO, VIDA PREGRESSA, MOMENTO POSTERIOR, EDIÇÃO, NORMA, RISCO, OFENSA, PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI. LEI IMPUGNADA, OFENSA, PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, MOTIVO, CARÁTER CASUÍSTICO. LEI COMPLEMENTAR, INTERFERÊNCIA, PROCESSO ELEITORAL, RESTRIÇÃO, DIREITO FUNDAMENTAL, GARANTIA FUNDAMENTAL, ELEITOR, CANDIDATO, PARTIDO POLÍTICO, RESULTADO, OFENSA, IGUALDADE, COMPETIÇÃO, RISCO, OFENSA, DIREITO DAS MINORIAS. PROCESSO ELEITORAL, INÍCIO, MOMENTO ANTERIOR, CONVENÇÃO PARTIDÁRIA. PROCESSO ELEITORAL, INÍCIO, FILIAÇÃO PARTIDÁRIA, FIXAÇÃO, DOMICÍLIO ELEITORAL, CANDIDATO, REGISTRO, PARTIDO POLÍTICO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE). DEMOCRACIA, IMPOSIÇÃO, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA IGUALDADE, PARTIDO POLÍTICO. PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ELEITORAL, GARANTIA FUNDAMENTAL, ASSEGURAMENTO, EXERCÍCIO, DIREITO DAS MINORIAS.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1824 CF-1824 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1891 CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1934 CF-1934 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1937 CF-1937 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1946 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1967 ART-00151 INC-00002 INC-00004 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 ART-00002 ART-00005 "CAPUT" INC-00036 INC-00040 INC-00054 INC-00057 PAR-00002 ART-00006 ART-00014 INC-00003 PAR-00004 PAR-00006 PAR-00007 PAR-00008 PAR-00009 REDAÇÃO DADA PELA EMCR-4/1994 ART-00015 INC-00003 ART-00016 REDAÇÃO DADA PELA EMC-4/1993 ART-00017 PAR-00001 REDAÇÃO DADA PELA EMC-52/2006 ART-00022 INC-00001 ART-00029 INC-00004 ART-00037 PAR-00004 ART-00046 PAR-00001 ART-00052 PAR-ÚNICO ART-00055 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00006 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00004 ART-00059 INC-00006 ART-00060 PAR-00004 ART-00065 PAR-ÚNICO ART-00094 ART-00097 ART-00101 ART-00102 INC-00003 LET-A PAR-00003 ART-00103 INC-00002 INC-00003 ART-00104 ART-00119 ART-00121 PAR-00003 ART-00123 ART-00150 INC-00003 LET-A LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000008 ANO-1977 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000004 ANO-1993 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMCR-000004 ANO-1994 EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO LEG-FED EMCR-000006 ANO-1994 EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO LEG-FED EMC-000014 ANO-1996 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000015 ANO-1996 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000052 ANO-2006 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000058 ANO-2009 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00269 INC-00005 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-004657 ANO-1942 ART-00005 ART-00006 PAR-00001 PAR-00002 LICC-1942 LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-004737 ANO-1965 ART-00219 CEL-1965 CÓDIGO ELEITORAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00267 INC-00006 ART-00501 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LCP-000005 ANO-1970 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LCP-000064 ANO-1990 ART-00001 INC-00001 LET-B LET-C LET-D REDAÇÃO ANTERIOR À LCP-135/2010 LET-E LET-F LET-G LET-H LET-J LET-K REDAÇÃO DADA PELA LCP-135/2010 LET-L LET-M LET-N LET-O LET-P LET-Q INC-00002 INC-00003 INC-00004 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 ART-00005 ART-00022 INC-00014 REDAÇÃO DADA PELA LCP 135/2010 ART-00023 ART-00027 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LCP-000090 ANO-1997 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LCP-000095 ANO-1998 ART-00001 ART-00011 INC-00001 LET-D LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LCP-000135 ANO-2010 ART-00001 ART-00002 ART-00003 ART-00005 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-008429 ANO-1992 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009504 ANO-1997 ART-00008 "CAPUT" ART-00009 "CAPUT" ART-00011 PAR-00010 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009639 ANO-1998 ART-00011 PAR-ÚNICO LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00027 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011300 ANO-2006 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011418 ANO-2006 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008037 ANO-1990 ART-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DLG-000016 ANO-1994 ART-00001 DECRETO LEGISLATIVO LEG-FED RES-000020 ANO-1993 ART-00015 RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - SF LEG-FED RES-016551 ANO-1990 RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE LEG-FED RES-021702 ANO-2004 RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE LEG-FED RES-023089 ANO-2010 RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00013 INC-00009 ART-00045 ART-00146 INC-00009 PAR-ÚNICO ART-00173 PAR-ÚNICO RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED RGI ANO-1970 ART-00029 PAR-ÚNICO ART-00234 REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL - SF LEG-FED RGI ANO-1989 ART-00118 PAR-00008 ART-00239 REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS LEG-FED INT-000126 ANO-2010 INSTRUÇÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL LEG-FED SUV-000010 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Tema

367 - Inelegibilidade em razão de renúncia a mandato.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO NO RE 631102. - Acórdãos citados: ADPF 144, ADI 353 MC, ADI 354 - Tribunal Pleno, ADI 493, ADI 605 MC, ADI 718, ADI 733, ADI 939, ADI 1351, ADI 2182, ADI 3345 - Tribunal Pleno, ADI 3685 - Tribunal Pleno, ADI 3741 - Tribunal Pleno, ADI 4307 MC-REF, SE 5206 AgR, Rcl 5413 - Tribunal Pleno, MS 20505, MS 22087 - Tribunal Pleno, MS 24041 - Tribunal Pleno, RE 58947 - Tribunal Pleno, HC 77734 - Tribunal Pleno, HC 95886, HC 96618, RE 129392 - Tribunal Pleno, RE 140436, RE 145589, RE 156400, RE 172058, RE 197917, RE 219934 - Tribunal Pleno, RE 219934 ED - Tribunal Pleno, RE 235736, RE 255245, RE 264289, RE 298694, RE 298695 - Tribunal Pleno, RE 388830, RE 597994, RE 630147; RTJ 55/35, RTJ 106/314, RTJ 143/746, RTJ 143/724, RTJ 160/140, RTJ 176/578; RT 218/447, RT 299/478, RF 102/72, RF 144/166, RF 153/695; TSE: Recurso 8818, Recurso 9052, Recurso Ordinário 9797, Resp 9797, Recurso 10127, Recurso 10138, Consulta 1120-26, Consulta 11173, Rep 20574 AgR, Representação 32872, Consulta 114709, Recurso Ordinário 433627, Rep 4199135. - Veja Recurso Ordinário 1616-60 do TSE. - Decisões monocráticas citadas: ADI 1063, MS 25594. - Legislação estrangeira citada: arts. 20 e 79 da Constituição alemã; Art. 9º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, art. 11.1 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. - Decisões estrangeiras citadas: Caso do "Serviço de informação ao Cidadão" (Öffentlichkeitsarbeit), BVerfGe 44, 121, de 2-3-1977. Caso "Ley General Tributaria", da 8ª Sala do Tribunal Constitucional 76/90 do Tribunal Constitucional da Espanha. - Termo(s) de resgate: "Lei da Ficha Limpa". Número de páginas: 426. Análise: 01/02/2012, MMR. Revisão: 06/02/2012, KBP. Alteração: 29/02/2012, MMR.

Doutrina

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