Jurisprudência STF 6296 de 08 de Setembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6296 MC-Ref
Classe processual
REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
18/08/2020
Data de publicação
08/09/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 04-09-2020 PUBLIC 08-09-2020
Partes
REQTE.(S) : ASSOCIACAO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLICIA FEDERAL ADV.(A/S) : ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL – PORTARIA – COLABORAÇÃO. Encerrando portaria do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública delimitação da atuação da Polícia Rodoviária Federal em colaboração com órgãos diversos, sem extravasamento das atribuições previstas na Lei Maior, tem-se higidez constitucional.
Decisão
Após os votos dos Ministros Marco Aurélio (Relator), Luiz Fux e Roberto Barroso, que referendavam a decisão proferida, ficando prejudicado o agravo interposto pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal - ADPF; e do voto do Ministro Gilmar Mendes, que convertia o referendo em julgamento de mérito e julgava procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade formal e material da Portaria 739, de 3 de outubro de 2019, editada pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falaram: pela requerente, a Dra. Júlia Mezzomo de Souza; e, pelo interessado, o Dr. Adriano Martins de Paiva, Advogado da União. Plenário, Sessão Virtual de 8.5.2020 a 14.5.2020. Decisão: O Tribunal, por maioria, referendou a decisão que tornou insubsistente a decisão mediante a qual o Presidente, atuando no período de férias coletivas, na forma do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno, implementou medida acauteladora para suspender, até o julgamento do mérito, a eficácia da Portaria nº 739/2019 do Ministro da Justiça e Segurança Pública, prejudicado o agravo interposto pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal - ADPF, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Dias Toffoli (Presidente) e Ricardo Lewandowski. Não participou deste julgamento o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 7.8.2020 a 17.8.2020.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. GILMAR MENDES: INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. TAXATIVIDADE, ATRIBUIÇÃO, POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, POLÍCIA FEDERAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. EXTRAPOLAÇÃO, DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ATRIBUIÇÃO, POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. - VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: POLÍCIA JUDICIÁRIA, UNIÃO FEDERAL, COMPETÊNCIA, POLÍCIA FEDERAL. COMPETÊNCIA, POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, COMPETÊNCIA, RODOVIA FEDERAL, LIMITE TERRITORIAL, ESTADO-MEMBRO, MUNICÍPIO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00020 ART-00021 ART-00022 ART-00060 ART-00103 INC-00009 ART-00108 ART-00109 ART-00144 PAR-00001 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 PAR-00002 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009503 ANO-1997 ART-00020 INC-00001 INC-00002 INC-00003 CTB-1997 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO LEG-FED DEC-001655 ANO-1995 ART-00001 INC-00001 DECRETO LEG-FED DEC-010073 ANO-2019 ART-00006 DECRETO LEG-FED PRT-000739 ANO-2019 ART-00001 INC-00001 INC-00002 INC-00003 PAR-ÚNICO ART-00002 INC-00001 INC-00002 INC-00003 PAR-00001 INC-00001 INC-00002 PAR-00002 ART-00003 ART-00004 PORTARIA DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - MJSP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ATO NORMATIVO ABSTRATO, CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE) ADI 3691 (TP). (LEGITIMIDADE, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL) ADI 3896 (TP), RE 593727 (TP), ADI 4318 (TP). (LEGITIMIDADE ATIVA, ENTIDADE DE CLASSE, CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE) ADI 3617 AgR (TP), ADI 1806 QO (TP), ADI 4912 (TP), ADPF 270 AgR (TP). Número de páginas: 40. Análise: 02/06/2021, KBP.
Doutrina
JUIZ do DF anula 'termo de ocorrência' da PRF. Estado de Minas. Disponível em: https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2020/01/10/interna_politica,1113457/juiz-do-df-anula-termo-de-ocorrencia-daprf. shtml. MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. 15. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.