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Jurisprudência STF 628122 de 30 de Setembro de 2013

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 628122

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

19/06/2013

Data de publicação

30/09/2013

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-191 DIVULG 27-09-2013 PUBLIC 30-09-2013

Partes

RECTE.(S) : LEX EDITORA S/A ADV.(A/S) : ALEXANDRE VENTURINI E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

Recurso extraordinário. Repercussão geral da questão constitucional reconhecida. 2. Direito Constitucional e Tributário. 3. FINSOCIAL. Natureza jurídica de imposto. Incidência sobre o faturamento. 4. Alcance da imunidade prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal, sobre livros, jornais, periódicos e papel destinado a sua impressão. Imunidade objetiva. Incidência sobre o objeto tributado. Na hipótese, cuida-se de tributo de incidente sobre o faturamento. Natureza pessoal. Não alcançado pela imunidade objetiva prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal. 5. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, conheceu e negou provimento ao recurso extraordinário, vencido o Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Falou pela recorrida o Dr. Bruno de Medeiros Arcoverde, Procurador da Fazenda Nacional. Plenário, 19.06.2013.

Indexação

(CÍVEL) - NATUREZA JURÍDICA, FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL (FINSOCIAL), CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967, IMPOSTO, COMPETÊNCIA RESIDUAL, UNIÃO. NATUREZA JURÍDICA, FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL (FINSOCIAL), CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: NECESSIDADE, INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, AUSÊNCIA, INCIDÊNCIA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL (FINSOCIAL), LIVRO, DECORRÊNCIA, NATUREZA JURÍDICA, IMPOSTO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1967 ART-00019 INC-00003 LET-D CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 INC-00006 LET-D CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00056 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Tese

A contribuição para o Finsocial, incidente sobre o faturamento das empresas, não está abrangida pela imunidade objetiva prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal de 1988, anterior art. 19, III, d, da Carta de 1967/1969.

Tema

209 - Imunidade tributária de livros, jornais e periódicos do FINSOCIAL.

Observação

- Redação da tese elaborada conforme procedimento previsto no item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015. - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO AI 749128 RG. - Acórdão(s) citado(s): (FINSOCIAL, NATUREZA JURÍDICA, IMPOSTO RESIDUAL) RE 252132 (2ªT), RE 103778. (FINSOCIAL, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, LIVRO) RE 109484, RE 116492, RE 170717. (ASSUNTO) RE 174476 (TP). (FINSOCIAL, NATUREZA JURÍDICA, CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL) RE 278636. Número de páginas: 21. Análise: 17/10/2013, AND.

Doutrina

SHOUERI, Luís Eduardo. Incidem as Contribuições Sociais sobre o Faturamento das Empresas de Energia Elétrica, Telecomunicações, Derivados de Petróleo, Combustíveis e Minerais do País (CF art. 155 § 3º)?, in Grandes Questões do Direito Tributário, 2º Vol. Coordenador Valdir de Oliveira Rocha, Dialética, São Paulo: 1998, pp. 241-242.


Jurisprudência STF 628122 de 30 de Setembro de 2013