JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 627815 de 01 de Outubro de 2013

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 627815

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

23/05/2013

Data de publicação

01/10/2013

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-192 DIVULG 30-09-2013 PUBLIC 01-10-2013 RTJ VOL-00228-01 PP-00678

Partes

RECTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECDO.(A/S) : INCEPA REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA ADV.(A/S) : HENRIQUE GAEDE E OUTRO(A/S)

Ementa

EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. HERMENÊUTICA. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. NÃO INCIDÊNCIA. TELEOLOGIA DA NORMA. VARIAÇÃO CAMBIAL POSITIVA. OPERAÇÃO DE EXPORTAÇÃO. I - Esta Suprema Corte, nas inúmeras oportunidades em que debatida a questão da hermenêutica constitucional aplicada ao tema das imunidades, adotou a interpretação teleológica do instituto, a emprestar-lhe abrangência maior, com escopo de assegurar à norma supralegal máxima efetividade. II - O contrato de câmbio constitui negócio inerente à exportação, diretamente associado aos negócios realizados em moeda estrangeira. Consubstancia etapa inafastável do processo de exportação de bens e serviços, pois todas as transações com residentes no exterior pressupõem a efetivação de uma operação cambial, consistente na troca de moedas. III – O legislador constituinte - ao contemplar na redação do art. 149, § 2º, I, da Lei Maior as “receitas decorrentes de exportação” - conferiu maior amplitude à desoneração constitucional, suprimindo do alcance da competência impositiva federal todas as receitas que resultem da exportação, que nela encontrem a sua causa, representando consequências financeiras do negócio jurídico de compra e venda internacional. A intenção plasmada na Carta Política é a de desonerar as exportações por completo, a fim de que as empresas brasileiras não sejam coagidas a exportarem os tributos que, de outra forma, onerariam as operações de exportação, quer de modo direto, quer indireto. IV - Consideram-se receitas decorrentes de exportação as receitas das variações cambiais ativas, a atrair a aplicação da regra de imunidade e afastar a incidência da contribuição ao PIS e da COFINS. V - Assenta esta Suprema Corte, ao exame do leading case, a tese da inconstitucionalidade da incidência da contribuição ao PIS e da COFINS sobre a receita decorrente da variação cambial positiva obtida nas operações de exportação de produtos. VI - Ausência de afronta aos arts. 149, § 2º, I, e 150, § 6º, da Constituição Federal. Recurso extraordinário conhecido e não provido, aplicando-se aos recursos sobrestados, que versem sobre o tema decidido, o art. 543-B, § 3º, do CPC.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, conheceu e negou provimento ao recurso extraordinário. Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Falaram, pela recorrente, o Dr. Getúlio Eustáquio de Aquino Júnior, Procurador da Fazenda Nacional, e, pela recorrida, a Dra. Anete Mair Medeiros. Plenário, 23.05.2013.

Indexação

(CÍVEL) - INAPLICABILIDADE, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL), CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA (CPMF), RECEITA DE EXPORTAÇÃO. REFERÊNCIA, DOUTRINA, DEFINIÇÃO JURÍDICA, RECEITA, FATURAMENTO, EXPORTAÇÃO, VARIAÇÃO CAMBIAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00149 PAR-00002 INCLUÍDO PELA EMC-33/2001 ART-00149 PAR-00002 INC-00001 INCLUÍDO PELA EMC-33/2001 ART-00150 PAR-00006 ART-00155 INC-00010 LET-A ART-00155 PAR-00002 INC-00010 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000033 ANO-2001 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543B PAR-00003 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-009718 ANO-1998 ART-00009 ART-00014 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-001598 ANO-1977 ART-00018 DECRETO-LEI LEG-FED MPR-001858 ANO-1999 MEDIDA PROVISÓRIA - REEDIÇÃO Nº 10 - CONVERTIDA NA MPR-2158-35/2001 LEG-FED MPR-002158 ANO-2001 ART-00030 PAR-00001 MEDIDA PROVISÓRIA - REEDIÇÃO Nº 35/2001 LEG-FED DEC-000660 ANO-1992 ART-00002 DECRETO

Tese

É inconstitucional a incidência da contribuição ao PIS e da COFINS sobre a receita decorrente da variação cambial positiva obtida nas operações de exportação de produtos.

Tema

329 - Incidência do PIS e da COFINS sobre a receita decorrente da variação cambial positiva.

Observação

- Redação da tese elaborada conforme procedimento previsto no item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015. - Acórdão(s) citado(s): (EXPORTAÇÃO, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, CSLL, CPMF) RE 474132 (TP). (CSLL, LUCRO, EMPRESA EXPORTADORA) RE 564413 (TP). (INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA) RE 251772 (2ªT), RE 205355 AgR (TP), RE 327414 AgR (2ªT), RE 606107 RG, RE 217233 (1ªT), RE 101441 (TP). - Decisões monocráticas citadas: (INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA) RE 453670, AI 674339. Número de páginas: 44. Análise: 29/10/2013, AND.

Doutrina

COELHO, Sacha Calmon Navarro; DERZI, Misabel Abreu Machado. Dos regimes fiscais de reconhecimento das variações monetárias cambiais nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. O momento de exercício do direito. São Paulo: Revista Dialética de Direito Tributário n. 171, dez.2009. p. 122-3.


Jurisprudência STF 627815 de 01 de Outubro de 2013