Jurisprudência STF 627637 de 07 de Dezembro de 2010
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 627637 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
23/09/2010
Data de publicação
07/12/2010
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-236 DIVULG 06-12-2010 PUBLIC 07-12-2010 EMENT VOL-02446-01 PP-00094
Partes
RECTE.(S) : HUMBERTO AMARAL JÚNIOR E E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOSÉ GUILHERME ROLIM ROSA E E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO E PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO E
Ementa
EMENTA: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRÊMIO DE INCENTIVO À QUALIDADE – PIQ. EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS. NECESSIDADE DE EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Ellen Gracie. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Relator
Indexação
- VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN. GILMAR MENDES: EXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, MOTIVO, DEFINIÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, NORMA, CRIAÇÃO, BENEFÍCIO, VANTAGEM PECUNIÁRIA, CONFIGURAÇÃO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE, DELIMITAÇÃO, CRITÉRIO, EXTENSÃO, GRATIFICAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO INATIVO, OBEDIÊNCIA, PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00008 REDAÇÃO DADA PELA EMC-19/1998 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000019 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000041 ANO-2003 ART-00007 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A "CAPUT" CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LCP-000110 ANO-2001 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-008975 ANO-1994 REDAÇÃO DADA PELAS LEIS-9185/1995 E 9463/1996 LEI ORDINÁRIA, SP LEG-EST LEI-009185 ANO-1995 LEI ORDINÁRIA, SP LEG-EST LEI-009463 ANO-1996 LEI ORDINÁRIA, SP LEG-EST DEC-041794 ANO-1997 DECRETO, SP
Tese
A questão do direito dos servidores públicos aposentados e pensionistas ao recebimento do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, instituído pela Lei 8.975/1994 do Estado de São Paulo, pago aos servidores públicos estaduais em atividade, tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.
Tema
316 - Extensão da vantagem denominada Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ a servidores inativos.
Observação
- Acórdãos citados: RE 374263 AgR, AI 424262 AgR, AI 445218 AgR, AI 496526 AgR, RE 572052 RG, RE 572884 RG, AI 578265 AgR, RE 583747 RG, RE 584608 RG, RE 586949, RE 596962 RG, RE 605993 RG, AI 743681 RG, AI 783172 RG. - Decisões monocráticas citadas: AI 444798, AI 478135, AI 536657, AI 565157, RE 592627, RE 600801, AI 738569, AI 739564, AI 739693, AI 748313, AI 770218, AI 774186. Número de páginas: 16. Análise: 13/12/2010, KBP. Alteração: 30/09/2011, MMR.