Jurisprudência STF 6276 de 27 de Setembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6276
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
20/09/2021
Data de publicação
27/09/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 24-09-2021 PUBLIC 27-09-2021
Partes
REQTE.(S) : CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE ADV.(A/S) : AUGUSTO MARIO MENEZES PAULINO INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE TRANSPORTE – CNT. ALTERAÇÃO DO ART. 8º-A, II E VII, DA LEI N. 9.986/2008, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.848/2019. VEDAÇÃO DE INDICAÇÃO DE PESSOA QUE EXERÇA CARGO EM ORGANIZAÇÃO SINDICAL PARA O CONSELHO DIRETOR OU DIRETORIA COLEGIADA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS. OFENSA AOS ARTS. 1º, 5º, VIII, XIII E XVII, 8º, I, 19, III, e 37, I E VI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. OFENSA AOS ARTS. 4º E 5º DA CONVENÇÃO 121 DA OIT. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DIRETA CONHECIDA E PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. 1. A requerente visa à declaração de inconstitucionalidade de normas que impedem a participação de membros que exerçam cargo na organização sindical na composição das Diretorias Colegiadas, órgãos de gestão e organização, em que são discutidos os processos decisórios. Não havendo confederação que represente todos os setores regulados por agências, há interesse da CNT nas decisões proferidas no âmbito da Diretoria da ANTT. Tal interpretação vai ao encontro, assim, da desejada ampliação do debate democrático no âmbito da jurisdição constitucional, de modo que reconheço a legitimidade da entidade autora, rejeitando a preliminar arguida. 2. A regulação tem como objetivo promover o interesse público, atingindo seu objetivo quando veicula um processo político eficiente acompanhado de atuação de agências reguladoras também eficientes. 3. A atuação independente e tecnicamente justificada deve ser realizada por um Conselho Diretor ou Diretoria Colegiada imparcial, sendo os impedimentos previstos pelo legislador destinados à impessoalidade da gestão. 4. A exigência de preenchimento de certos requisitos para a ocupação de cargos públicos, quando devidamente justificada e por meio legal, não implica discriminação inconstitucional. No caso, há a justificativa racional de preservar a atuação técnica e impessoal das agências. 5. Pedido de declaração de inconstitucionalidade julgado improcedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou improcedente o pedido, declarando constitucionais os incisos III e VII do art. 8º-A da Lei n. 9.986/2000, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 10.9.2021 a 17.9.2021.
Indexação
- ÂMBITO, AGÊNCIA REGULADORA, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, FINALIDADE, AFASTAMENTO, CONFLITO DE INTERESSE. CARACTERIZAÇÃO, AGÊNCIA REGULADORA, IMPARCIALIDADE, HABILITAÇÃO TÉCNICA, AFASTAMENTO, PARTIDARISMO. PRESERVAÇÃO, PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 ART-00005 "CAPUT" INC-00008 INC-00013 INC-00017 ART-00008 INC-00001 ART-00019 INC-00003 ART-00037 INC-00001 INC-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009986 ANO-2008 ART-0008A INC-00002 INC-00003 INC-00007 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012813 ANO-2013 ART-00003 INC-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013848 ANO-2019 ART-00011 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEC-007944 ANO-2013 DECRETO LEG-FED DEC-010088 ANO-2019 DECRETO
Observação
- Veja Artigos 4º e 5º da Convenção 121 da Organização Internacional do Trabalho. Número de páginas: 17. Análise: 19/05/2022, BMP.
Doutrina
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2005. p. 21-22. FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 13. ed. Salvador: Juspodivm, 2021. p. 554. JUSTEN FILHO, Marçal. O Direito das Agências Reguladoras Independentes. SP: Dialética, 2002. p. 440-441 e 442. MORENO MOLINA, Ángel Manuel. La administración por agencias en los Estados Unidos de Norteamérica, Madrid: Boletin Oficial del Estado, 1995. p. 176. SILVA, Fernando Quadros; FACHIN, Luiz Edson. Justiça e Segurança Normativa à luz de aperfeiçoamentos no processo regulatório. In: COSTA, Daniel Castro Gomes da., FONSECA, Reynaldo Soares da, Direito Regulatório: Desafios e perspectivas para a Administração Pública, Belo Horizonte: Fórum, 2020. p. 61.