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Jurisprudência STF 627543 de 20 de Junho de 2011

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 627543 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

03/02/2011

Data de publicação

20/06/2011

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-117 DIVULG 17-06-2011 PUBLIC 20-06-2011 EMENT VOL-02547-02 PP-00187

Partes

RECTE.(S) : LONA BRANCA COBERTURAS E MATERIAIS LTDA ADV.(A/S) : EDSON BERWANGER RECDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

EMENTA TRIBUTÁRIO. MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE TRATAMENTO DIFERENCIADO. SIMPLES NACIONAL. ADESÃO - DÉBITOS FISCAIS PENDENTES LC nº 123/06. A controvérsia relativa à constitucionalidade das normas contidas no inciso V do artigo 17 da LC nº 123/06 as quais impedem o recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que possua débito com o Instituto do Seguro Social (INSS) ou com as fazendas públicas federal, estadual ou municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa - possui densidade constitucional e extrapola os limites subjetivos das partes. Existência de repercussão geral.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ayres Britto. Ministro DIAS TOFFOLI Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00055 ART-00146 INC-00003 LET-D CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG- LCP-000123 ANO-2006 ART-00017 INC-00005 LEI COMPLEMENTAR

Tema

363 - Impedimento à adesão ao regime tributário do Simples Nacional de microempresas ou empresas de pequeno porte com pendências tributárias ou previdenciárias.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 11. Análise: 29/07/2011, ACG. Revisão: 09/08/2011, KBP. Alteração: 30/09/2011, MMR.


Jurisprudência STF 627543 de 20 de Junho de 2011