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Jurisprudência STF 627432 de 26 de Maio de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 627432

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

18/03/2021

Data de publicação

26/05/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-100 DIVULG 25-05-2021 PUBLIC 26-05-2021

Partes

RECTE.(S) : SINDICATO DAS EMPRESAS EXIBIDORAS CINEMATOGRÁFICAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : ALEXANDRE KRUEL JOBIM E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO.(A/S) : AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

Ementa

EMENTA Recurso extraordinário com repercussão geral. Direito Constitucional. Medida provisória. Obrigatoriedade de exibição de filmes brasileiros em salas de cinema. Cota de tela. Constitucionalidade. Recurso extraordinário não provido. 1. O recurso extraordinário foi interposto em face de acórdão por meio do qual a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou improcedente ação declaratória ajuizada pelo Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas do Estado do Rio Grande do Sul, na qual se discute a obrigatoriedade de exibição de filmes brasileiros em salas de cinema. 2. É inviável o acolhimento da desistência do recurso extraordinário protocolado após o reconhecimento da repercussão geral da temática recursal. Há precedente no sentido “da impossibilidade de desistência de qualquer recurso ou mesmo de ação após o reconhecimento de repercussão geral da questão constitucional”(RE nº 693.456/RJ-RG, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe de 19/10/17). 3. O exame jurisdicional sobre o mérito do requisito da urgência somente deve ocorrer em casos excepcionais, mormente quando evidenciado o abuso de poder por parte do Poder Executivo. Precedentes. No exame da medida provisória que versa acerca da defesa dos altos valores constitucionais (defesa, promoção e difusão da cultura nacional) envolvidos em cenário que se mostra profundamente permeado por oligopólios, é inviável atestar-se, de pronto, a ausência do requisito da urgência ou a evidência de abuso de poder pelo Executivo na normatização do tema. 4. A Medida Provisória n.º 2.228-1/01 promoveu intervenção voltada a proporcionar a efetivação do direito à cultura, sem, por outro lado, atingir o núcleo dos direitos à livre iniciativa, à livre concorrência e à propriedade privada, tendo apenas adequado as liberdades econômicas a sua função social. 5. Recurso extraordinário desprovido. 6. Tese: São Constitucionais a denominada cota de tela, consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e as sanções administrativas decorrentes da inobservância da cota.

Decisão

Preliminarmente, o Tribunal, por maioria, indeferiu o pedido de desistência do recurso extraordinário, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Em seguida, o Tribunal, por maioria, apreciando o tema 704 da repercussão geral, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Por fim, o Tribunal deliberou fixar a tese de repercussão geral em assentada posterior. Falaram: pela recorrida União, o Ministro José Levi Mello do Amaral Júnior, Advogado-Geral da União; pela recorrida Agência Nacional do Cinema - ANCINE, o Dr. Avio Kalatzis de Britto, Procurador-Geral Federal; e, pela Procuradoria-Geral da República, o Dr. Antônio Augusto Brandão de Aras, Procurador-Geral da República. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 17.03.2021 (Sessão realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF). Decisão: Em continuidade de julgamento, o Tribunal, por maioria, fixou a seguinte tese de repercussão geral (tema 704): “São constitucionais a cota de tela, consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e as sanções administrativas decorrentes de sua inobservância”, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 18.03.2021 (Sessão realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF).

Indexação

- CONSIDERAÇÃO, COTA, FORMA, FOMENTO, MECANISMO, POLÍTICA PÚBLICA, OBJETIVO, PROTEÇÃO, MEIO AUDIOVISUAL. EMENDA CONSTITUCIONAL, CRIAÇÃO, POLÍTICA, VALORIZAÇÃO, DIVULGAÇÃO, MANIFESTAÇÃO CULTURAL, FUNDAMENTO, ACESSO À CULTURA. COLABORAÇÃO, ESTADO BRASILEIRO, ENTE PRIVADO, INCREMENTO, CRIAÇÃO, DIVULGAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, APRESENTAÇÃO, FILME, TERRITÓRIO NACIONAL. AUSÊNCIA, EXTRAPOLAÇÃO, LIMITE CONSTITUCIONAL, EXIGÊNCIA, LEGISLADOR, DIVULGAÇÃO, CONTEÚDO BRASILEIRO, TELEVISÃO POR ASSINATURA. LIMITAÇÃO, LIVRE INICIATIVA, FUNDAMENTO, PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS, DIREITO À CULTURA, VALORIZAÇÃO, PATRIMÔNIO CULTURAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. LUIZ FUX: ADMISSIBILIDADE, REPERCUSSÃO GERAL, STF, INTERESSE TRANSINDIVIDUAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. NUNES MARQUES: CONSIDERAÇÃO, MEDIDA PROVISÓRIA, ATO, FORÇA DE LEI, EDIÇÃO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, SITUAÇÃO, RELEVÂNCIA, URGÊNCIA. EXCEPCIONALIDADE, CONTROLE, PODER JUDICIÁRIO, REQUISITO, RELEVÂNCIA, URGÊNCIA, MEDIDA PROVISÓRIA. CONSIDERAÇÃO, ATO DISCRICIONÁRIO, AVALIAÇÃO, REQUISITO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA. EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, REGIME JURÍDICO, MEDIDA PROVISÓRIA, PREVISÃO, DELIMITAÇÃO, MATÉRIA; ALTERAÇÃO, PRAZO, APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL; IMPOSSIBILIDADE, REEDIÇÃO, SESSÃO LEGISLATIVA. RECEPÇÃO, LEI ORDINÁRIA, MEDIDA PROVISÓRIA, VIGÊNCIA, MOMENTO ANTERIOR, EMENDA CONSTITUCIONAL. DEFINIÇÃO, CULTURA, ASPECTOS. DIREITO À CULTURA, DIREITO FUNDAMENTAL, DECORRÊNCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TRATADO INTERNACIONAL, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, DIREITOS HUMANOS. HISTÓRIA, CINEMA, ÂMBITO NACIONAL. NECESSIDADE, FOMENTO, CINEMA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA, FORMA DIRETA, FORMA INDIRETA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO. PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS, PREVALÊNCIA, PATRIMÔNIO CULTURAL, CONCRETIZAÇÃO, DIVULGAÇÃO, CULTURA, ÂMBITO NACIONAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: EMENDA CONSTITUCIONAL 45 DE 2004, TRANSFORMAÇÃO, PROCESSO SUBJETIVO, PROCESSO OBJETIVO. DESCABIMENTO, DESISTÊNCIA, MOMENTO POSTERIOR, RECONHECIMENTO, REPERCUSSÃO GERAL, STF. AUSÊNCIA, PERDA, EFICÁCIA, MEDIDA PROVISÓRIA. PLENÁRIO, STF, REQUISITO, RELEVÂNCIA, URGÊNCIA, MEDIDA PROVISÓRIA, CONSIDERAÇÃO, ATO DISCRICIONÁRIO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA. EXCEPCIONALIDADE, ANULAÇÃO, ATO NORMATIVO, DECORRÊNCIA, AUSÊNCIA, REQUISITO. ESCLARECIMENTO, URGÊNCIA, RELEVÂNCIA, EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS, MEDIDA PROVISÓRIA. DIREITO À CULTURA, DIREITO FUNDAMENTAL DE SEGUNDA DIMENSÃO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEFINIÇÃO, PATRIMÔNIO CULTURAL. FOMENTO, ATIVIDADE CULTURAL, AUSÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA. AUSÊNCIA, COMPETITIVIDADE, INDÚSTRIA, MEIO AUDIOVISUAL, ÂMBITO NACIONAL, EMPRESA ESTRANGEIRA, CINEMA. POSSIBILIDADE, COTA, CINEMA, CONSOLIDAÇÃO, ECONOMIA, INCENTIVO, INDÚSTRIA, CINEMA, ÂMBITO NACIONAL. CABIMENTO, RESTRIÇÃO, AUTONOMIA, ATIVIDADE ECONÔMICA, FUNDAMENTO, INTERESSE PÚBLICO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA. PODER REGULAMENTAR, AGÊNCIA NACIONAL DE CINEMA (ANCINE), DEFINIÇÃO, NÚMERO, DIA, APRESENTAÇÃO, FILME, APLICAÇÃO DE MULTA, DESCUMPRIMENTO, NORMA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. EDSON FACHIN: EXCEPCIONALIDADE, CONTROLE JUDICIAL, REQUISITO, RELEVÂNCIA, URGÊNCIA, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISÓRIA. DESTINAÇÃO, CINEMA, ENTRETENIMENTO, VALORIZAÇÃO, PATRIMÔNIO CULTURAL. LEGITIMIDADE, POLÍTICAS PÚBLICAS, PRESERVAÇÃO, CINEMA, ÂMBITO NACIONAL. LEGITIMIDADE, INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA, FINALIDADE, GARANTIA, DIREITO À CULTURA. EXISTÊNCIA, MECANISMO, COTA, FILME, DIVERSIDADE, PAÍS ESTRANGEIRO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROBERTO BARROSO: INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA, HIPÓTESE, PODER DE POLÍCIA; FOMENTO, ATIVIDADE ECONÔMICA, INCENTIVO FISCAL, FINANCIAMENTO PÚBLICO; ATUAÇÃO, PODER PÚBLICO, PRESTADOR DE SERVIÇO PÚBLICO, FORMA DIRETA. NECESSIDADE, ATUAÇÃO, PODER PÚBLICO, EDUCAÇÃO BÁSICA, MATÉRIA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, FOMENTO, CULTURA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CÁRMEN LÚCIA: INTERPRETAÇÃO AXIOLÓGICA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SUBORDINAÇÃO, MERCADO INTERNO, DESENVOLVIMENTO, CULTURA. PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. MEDIDA PROVISÓRIA, GARANTIA, DIREITO À CULTURA. APRECIAÇÃO, PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA, INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA, GARANTIA, INTERESSE PÚBLICO. ATUAÇÃO, PODER PÚBLICO, PROTEÇÃO, PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, PRINCÍPIO DO VALOR SOCIAL DO TRABALHO, LIVRE CONCORRÊNCIA, FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE, DEFESA DO CONSUMIDOR, MEIO AMBIENTE, PRINCÍPIO DO PLENO EMPREGO. LEGITIMIDADE, LIMITAÇÃO, LIVRE INICIATIVA, FUNDAMENTO, DIVERSIDADE, VALOR CONSTITUCIONAL. CONSIDERAÇÃO, COTA, MECANISMO, PROMOÇÃO, CULTURA, MEIO AUDIOVISUAL, ESTÍMULO, ATIVIDADE ECONÔMICA, CINEMA. CONSIDERAÇÃO, MEIO AUDIOVISUAL, EXPRESSÃO, CULTURA, PAÍS. PROPORCIONALIDADE, MEDIDA PROVISÓRIA, INCENTIVO, CINEMA, ÂMBITO NACIONAL, AUSÊNCIA, OFENSA, LIVRE INICIATIVA, AUSÊNCIA, EXIGÊNCIA, GRATUIDADE, SESSÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA, IMPOSIÇÃO, COTA, TOTALIDADE, EMPRESA, CINEMA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROSA WEBER: DESISTÊNCIA, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, OBJETO, REPERCUSSÃO GERAL. OBJETIVO, COTA, INCENTIVO, CINEMA, ÂMBITO NACIONAL, EFETIVIDADE, DIREITO À CULTURA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DESENVOLVIMENTO, CULTURA, PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. EVOLUÇÃO, LEGISLAÇÃO, POLÍTICA, COTA, DIVULGAÇÃO, FILME, ÂMBITO NACIONAL. EXISTÊNCIA, COTA, DIVERSIDADE, PAÍS ESTRANGEIRO. CONSIDERAÇÃO, COTA, MECANISMO, PROTEÇÃO, CONTEÚDO BRASILEIRO. IMPOSSIBILIDADE, CONSIDERAÇÃO, CULTURA, EXCLUSIVIDADE, MATÉRIA, COMÉRCIO. INCAPACIDADE, TRATADO INTERNACIONAL, LIVRE COMÉRCIO, ATENDIMENTO, COMPLEXIDADE, BEM, CULTURA. CONSIDERAÇÃO, COTA, POSSIBILIDADE, APRESENTAÇÃO, FILME, ÂMBITO NACIONAL. FRAGILIDADE, VULNERABILIDADE, COTA, EXIGÊNCIA, APERFEIÇOAMENTO, REAVALIAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA, AUSÊNCIA, TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: DISTINÇÃO, DEFINIÇÃO, POVO, POPULAÇÃO. COMPETÊNCIA, PODER PÚBLICO, GARANTIA, DIREITO À CULTURA, INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA, NECESSIDADE, DIVULGAÇÃO, CULTURA, AUSÊNCIA, OFENSA, LIVRE INICIATIVA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. GILMAR MENDES: CONSIDERAÇÃO, TRANSITORIEDADE, INICIATIVA, FOMENTO, CULTURA. PREVISÃO, MEDIDA PROVISÓRIA, PRAZO, VINTE ANOS, OBRIGAÇÃO, DIVULGAÇÃO, FILME, ÂMBITO NACIONAL. DEVER, PODER PÚBLICO, GARANTIA, ACESSO À CULTURA, PROMOÇÃO, PATRIMÔNIO CULTURAL. PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEFESA, VALORIZAÇÃO, PATRIMÔNIO CULTURAL. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: CABIMENTO, PEDIDO, DESISTÊNCIA, QUALQUER MOMENTO, ÂMBITO, PROCESSO SUBJETIVO. CONSIDERAÇÃO, POSSIBILIDADE, DESISTÊNCIA, AUTONOMIA, VONTADE, PARTE PROCESSUAL. EDIÇÃO, MEDIDA PROVISÓRIA, IMPLEMENTAÇÃO, RESERVA DE MERCADO. AUSÊNCIA, RELEVÂNCIA, URGÊNCIA, MEDIDA PROVISÓRIA. - TERMO(S) DE RESGATE: MAINSTREAM. SISTEMA NACIONAL DE CULTURA. PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA ARBITRARIEDADE DOS PODERES PÚBLICOS. PRÁTICAS ANTICONCORRENCIAIS. BLOCK BOOKING.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00004 ART-00003 INC-00002 ART-00005 "CAPUT" INC-00002 INC-00023 INC-00054 ART-00006 ART-00023 ART-00062 "CAPUT" ART-00084 INC-00004 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00170 "CAPUT" INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 INC-00008 INC-00009 PAR-ÚNICO ART-00173 "CAPUT" ART-00174 "CAPUT" ART-00215 "CAPUT" INC-00001 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 ART-00216 "CAPUT" INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00005 PAR-00006 INC-00001 INC-00002 INC-00003 PAR-00004 ART-0216A "CAPUT" PAR-00001 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 INC-00008 INC-00009 INC-00010 INC-00011 INC-00012 PAR-00002 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 INC-00008 INC-00009 PAR-00003 PAR-00004 ART-00219 ART-00220 PAR-00003 INC-00001 ART-00221 INC-00003 ART-00222 INC-00003 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000032 ANO-2001 ART-00002 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000048 ANO-2005 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000071 ANO-2012 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-008313 ANO-1991 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010454 ANO-2002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012485 ANO-2011 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012599 ANO-2012 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00998 PAR-ÚNICO CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-INT CVC ANO-2005 ART-00006 LET-A LET-B LET-C LET-D ART-00007 CONVENÇÃO CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE DAS EXPRESSÕES CULTURAIS LEG-INT PCT ANO-1966 ART-00015 NÚMERO-00001 LET-A LET-B LET-C NÚMERO-00002 NÚMERO-00003 NÚMERO-00004 PACTO PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS LEG-FED MPR-022281 ANO-2001 ART-00055 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 ART-00056 ART-00059 PAR-00001 PAR-00002 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED DLG-000226 ANO-1991 DECRETO LEGISLATIVO APROVA O PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS DECRETO LEGISLATIVO LEG-FED DLG-000485 ANO-2006 DECRETO LEGISLATIVO APROVA CONVENÇÃO SOBRE A PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE DAS EXPRESSÕES CULTURAIS, ASSINADA EM PARIS, EM 20 DE OUTUBRO DE 2005 LEG-FED DEC-050450 ANO-1961 DECRETO LEG-FED DEC-000591 ANO-1992 DECRETO PROMULGA O PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS DECRETO LEG-FED DEC-002108 ANO-1996 DECRETO LEG-FED DEC-004945 ANO-2003 ART-00001 PAR-ÚNICO ART-00002 ART-00003 ART-00004 PAR-ÚNICO ART-00005 ART-00006 ART-00007 DECRETO LEG-FED DEC-006177 ANO-2007 DECRETO PROMULGA CONVENÇÃO SOBRE A PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE DAS EXPRESSÕES CULTURAIS, ASSINADA EM PARIS, EM 20 DE OUTUBRO DE 2005 LEG-FED DEC-007670 ANO-2012 DECRETO LEG-FED DEC-010190 ANO-2019 ART-00001 PAR-00001 DECRETO LEG-FED RES-000672 ANO-2020 RESOLUÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED PJL-005497 ANO-2019 PROJETO DE LEI LEG-FED PJL-005497 ANO-2019 PROJETO DE LEI DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - CD LEG-FED PJL-005597 ANO-2019 PROJETO DE LEI LEG-FED PJL-005757 ANO-2019 PROJETO DE LEI LEG-FED PJL-005092 ANO-2020 PROJETO DE LEI LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTJ-000126 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ

Tese

São constitucionais a cota de tela, consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e as sanções administrativas decorrentes de sua inobservância.

Tema

704 - Constitucionalidade da denominada “cota de tela”, consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e das sanções administrativas decorrentes da inobservância da cota.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DESISTÊNCIA, RECURSO, MOMENTO POSTERIOR, RECONHECIMENTO, REPERCUSSÃO GERAL) RE 647827 (TP), RE 657718 (TP), RE 693456 (TP), RE 905357 (TP), ARE 1054490 QO (TP), ARE 665134 QO (TP), RE 657718 AgR (TP). ( NORMA, DIREITO PRÉ-CONSTITUCIONAL) ADI 2 (TP). (EXCEPCIONALIDADE, CONTROLE JUDICIAL, REQUISITO, URGÊNCIA, MEDIDA PROVISÓRIA) ADI 2418 (TP), ADI 4101 (TP), RE 592377 (TP), RE 526353 AgR (1ªT), ADI 2213 MC (TP), ADI 2527 MC (TP), ADI 162 MC (TP), ADI 1753 MC (TP). (CONSTITUCIONALIDADE, COTA, DIVULGAÇÃO, CONTEÚDO BRASILEIRO, TELEVISÃO POR ASSINATURA) ADI 4679 (TP), ADI 4747 (TP), ADI 4756 (TP), ADI 4923 (TP). (LIMITAÇÃO, LIVRE INICIATIVA, PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS) ADI 1950 (TP), ADI 319 QO (TP). (INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA, FINALIDADE, INTERESSE PÚBLICO) ADI 855 (TP), ADI 1950 (TP), RE 648622 AgR (1ªT), ADI 4874 (TP). (OBRA ARTÍSTICA, CINEMA, MEIO AUDIOVISUAL) ADI 4923 (TP). (PRINCÍPIO DA ISONOMIA) RE 428864 (2ªT), ADPF 186 (TP). (INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA, DIREITO À CULTURA, DIREITO À EDUCAÇÃO) ADI 1950 (TP), ADI 2163 (TP). (PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, OBRIGATORIEDADE, TRANSMISSÃO, PROGRAMA, A VOZ DO BRASIL) RE 1026923 (TP). (INTERPRETAÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, NORMA ESPECÍFICA, ÓRGÃO ADMINISTRATIVO) ADI 4874 (TP). (PODER DE POLÍCIA, ÂMBITO ADMINISTRATIVO, AGÊNCIA REGULADORA) ADI 4923 (TP). (CONSTITUCIONALIDADE, REAJUSTE, MENSALIDADE ESCOLAR) ADI 319 QO (TP). (CONSTITUCIONALIDADE, MEIA-ENTRADA, DOADOR, SANGUE) ADI 3512 (TP). - Decisão monocrática citada: (EXCEPCIONALIDADE, CONTROLE JUDICIAL, REQUISITO, URGÊNCIA, MEDIDA PROVISÓRIA) RE 1222118. - Decisão estrangeira citada: Caso Willis vs. Reino Unido, julgamento de 11 de junho de 2002 e Caso Okpisz vs. Alemanha, julgamento de 25 de outubro de 2005, do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. - Legislação estrangeira citada: art. 2 da Declaração de Friburgo, de 2007; Art. 27 da Declaração Universal dos Direitos do Homem; art. 13 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; art. 4 do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT, de 1947; Tratado Norte-Americano de Livre Comércio, de 1992. - Veja: ADI 4923 e RE 1070522 do STF. Número de páginas: 187. Análise: 14/02/2023, JSF.

Doutrina

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