Jurisprudência STF 627106 de 14 de Junho de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 627106
Classe processual
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
08/04/2021
Data de publicação
14/06/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-113 DIVULG 11-06-2021 PUBLIC 14-06-2021
Partes
RECTE.(S) : ANA BEATRIZ DOS SANTOS ADV.(A/S) : EMERSON JOSÉ DA SILVA RECDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : LEONARDO DA SILVA PATZLAFF E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : ABECIP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO E POUPANÇA ADV.(A/S) : JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO E OUTRO(A/S)
Ementa
EMENTA Direito processual civil e constitucional. sistema financeiro da habitação. Decreto-lei nº 70/66. Execução extrajudicial. Normas recepcionadas pela Constituição Federal de 1988. Precedentes. Recurso extraordinário não provido. 1. O procedimento de execução extrajudicial previsto pelo Decreto-Lei nº 70/66 não é realizado de forma aleatória, uma vez que se submete a efetivo controle judicial em ao menos uma de suas fases, pois o devedor é intimado a acompanhá-lo e pode lançar mão de recursos judiciais se irregularidades vierem a ocorrer durante seu trâmite. 2. Bem por isso, há muito a jurisprudência da Suprema Corte tem estabelecido que as normas constantes do Decreto-lei nº 70/66, a disciplinar a execução extrajudicial, foram devidamente recepcionadas pela Constituição Federal de 1988. 3. Recurso extraordinário não provido, propondo-se a fixação da seguinte tese de repercussão geral: “É constitucional, pois foi devidamente recepcionado pela Constituição Federal de 1988, o procedimento de execução extrajudicial previsto no Decreto-lei nº 70/66”.
Decisão
Após os votos dos Senhores Ministros Dias Toffoli (Relator) e Ricardo Lewandowski, negando provimento ao recurso extraordinário, e os votos dos Senhores Ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ayres Britto, provendo-o, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Falaram, pela recorrida, o Dr. Natanel Lobão Cruz e, pela interessada, o Professor Arruda Alvim. Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 18.08.2011. Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 249 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: "É constitucional, pois foi devidamente recepcionado pela Constituição Federal de 1988, o procedimento de execução extrajudicial, previsto no Decreto-lei nº 70/66", nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Luiz Fux (Presidente), Cármen Lúcia, Ayres Britto, Edson Fachin e Marco Aurélio. Não votou o Ministro Roberto Barroso, sucessor do Ministro Ayres Britto. Plenário, Sessão Virtual de 26.3.2021 a 7.4.2021.
Indexação
- EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, DÍVIDA, SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH), DECRETO-LEI, RECEPÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: DADO, NÚMERO, PROCESSO, TRAMITAÇÃO, ESTADO BRASILEIRO; CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), PODER JUDICIÁRIO, PROMOÇÃO, SOLUÇÃO, ALTERNATIVA, COMPOSIÇÃO, LITÍGIO, MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO, ARBITRAGEM. OBJETIVO, DECRETO-LEI, SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH), SIMPLIFICAÇÃO, FINANCIAMENTO, CASA PRÓPRIA. JURISPRUDÊNCIA FIRMADA, STF, EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, DÍVIDA, SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH), DECRETO-LEI, RECEPÇÃO, CONSTITUIÇÃO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, DÍVIDA, SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH), DECRETO-LEI, POSSIBILIDADE, CONTROLE JUDICIAL, MOMENTO POSTERIOR. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, DÍVIDA, SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH), DECRETO-LEI, RECEPÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, DIVERGÊNCIA, DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA FIRMADA, STF, EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, DÍVIDA, SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH), DECRETO-LEI, RECEPÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, DÍVIDA, SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH), DECRETO-LEI, AUSÊNCIA, SUPRESSÃO, CONTROLE JUDICIAL. ALTERAÇÃO, JURISPRUDÊNCIA FIRMADA, STF, SEGURANÇA JURÍDICA, PRINCÍPIO DA CONFIANÇA, ESTABILIDADE, JURISDIÇÃO. REQUISITO, SUPERAÇÃO, PRECEDENTE. - VOTO VENCIDO, MIN. LUIZ FUX: EVOLUÇÃO, PROCESSO DE EXECUÇÃO, EQUIPARAÇÃO, TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, DÍVIDA, SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH), DECRETO-LEI, EXPROPRIAÇÃO, AUSÊNCIA, AUDIÊNCIA PRÉVIA, DEVEDOR, ACESSO À JUSTIÇA. EXPROPRIAÇÃO, PROPRIEDADE, DEVEDOR, AUSÊNCIA, CONTROLE JUDICIAL, OFENSA, GARANTIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. - VOTO VENCIDO, MIN. CÁRMEN LÚCIA: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, DÍVIDA, SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH), DECRETO-LEI, EXPROPRIAÇÃO, BEM, DEVEDOR, AUSÊNCIA, ACESSO IMEDIATO, PODER JUDICIÁRIO, GARANTIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. - VOTO VENCIDO, MIN. AYRES BRITTO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, DÍVIDA, SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH), DECRETO-LEI, INCOMPATIBILIDADE, DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONSTITUIÇÃO. EXPRESSÃO, DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTEÚDO JURISDICIONAL. INTERPRETAÇÃO, PRINCÍPIO, ACESSO À JUSTIÇA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, DÍVIDA, SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH), DECRETO-LEI, AUSÊNCIA, RECEPÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, GARANTIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA. - TERMO(S) DE RESGATE: PROCESSO CIVIL CONSTITUCIONAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1967 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00022 INC-00023 INC-00032 INC-00035 INC-00037 INC-00053 INC-00054 INC-00055 ART-00006 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-004380 ANO-1964 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008004 ANO-1990 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008078 ANO-1990 CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-000070 ANO-1966 ART-00029 PAR-ÚNICO ART-00031 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 PAR-00001 PAR-00002 ART-00032 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 ART-00033 PAR-ÚNICO ART-00034 INC-00001 INC-00002 ART-00035 PAR-00001 PAR-00002 ART-00036 PAR-ÚNICO ART-00037 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 ART-00038 DECRETO-LEI
Tese
É constitucional, pois foi devidamente recepcionado pela Constituição Federal de 1988, o procedimento de execução extrajudicial, previsto no Decreto-lei nº 70/66.
Tema
249 - Execução extrajudicial de dívidas hipotecárias contraídas no regime do Sistema Financeiro de Habitação.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, DÍVIDA, SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO, DECRETO-LEI 70/1966, RECEPÇÃO, CF/1988) RE 223075 (2ªT), RE 287453 (2ªT), AI 514565 AgR (2ªT), AI 509379 AgR (2ªT), RE 408224 AgR (1ªT), AI 600257 AgR (1ªT), AI 600876 AgR (2ªT), AI 709499 AgR (1ªT), AI 678256 AgR (2ªT), AI 771770 RG (TP), AI 272932. - Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: (EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, DÍVIDA, SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO, DECRETO-LEI 70/1966, RECEPÇÃO, CF/1988) STJ: REsp 1147713, AgRg no Ag 1116195, REsp 949631. - Veja RE 556520, RE 626106, RE 627106 e AI 771770 do STF. Número de páginas: 57. Análise: 29/03/2022, JAS.
Doutrina
CARVALHO, Amilton Bueno. Magistratura e Direito Alternativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005. GRINOVER, Ada Pellegrini. Deformalização do processo e deformalização das controvérsias. Revista de Processo, São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 12, n. 46, abr./jun. 1897. p. 77 Gomes, Orlando, 1909-1988. Direitos Reais / Orlando Gomes. - 21D ed. rev. e atual. / por Luiz Edson Fachin. - Rio de Janeiro: Forense, 2012. p. 396. Neves, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. 8. ed. Salvador: JusPodivm, 2016. v. único. p. 2360-2361.