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Jurisprudência STF 626717 de 20 de Setembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 626717 AgR-ED-ED

Classe processual

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

06/09/2019

Data de publicação

20/09/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 19-09-2019 PUBLIC 20-09-2019

Partes

EMBTE.(S) : EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S/A - ENERSUL ADV.(A/S) : LYCURGO LEITE NETO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Ementa

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PENDENTE DE JULGAMENTO. LEI Nº 2.042/1999 DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. SOBRESTAMENTO DO APELO EXTREMO. DESNECESSIDADE. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA. OBSERVÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. NÃO OCORRE OMISSÃO. CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DECLARATÓRIOS OPOSTOS SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. Firme é o entendimento desta Suprema Corte, observada a dicção do art. 1.022 do CPC, de que não são hábeis os aclaratórios à veiculação de vícios já apontados em anteriores embargos de declaração e apreciados pelo órgão julgador. 2. Os vícios – omissão, contradição ou obscuridade – suscetíveis de ataque em novos embargos de declaração são apenas os acaso surgidos na decisão ao julgamento dos aclaratórios anteriores. 3. Por se tratar, na origem, de ação civil pública, inaplicável o art. 85, § 11, do CPC. 4. Imposição de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disciplinado no art. 1.026, § 2º, do CPC, manifesto o caráter protelatório. Precedentes. 4. Embargos declaratórios não conhecidos.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, com imposição de multa, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 30.8.2019 a 5.9.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 ART-01026 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-002042 ANO-1999 LEI ORDINÁRIA, MS

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO) MS 34029 AgR-ED (TP), ARE 867423 AgR-segundo-ED-ED (1ªT), ARE 705656 AgR-segundo-ED-ED (2ªT), RE 611891 AgR-ED-ED (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 07/11/2019, MJC.


Jurisprudência STF 626717 de 20 de Setembro de 2019