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Jurisprudência STF 6264 de 28 de Junho de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 6264 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

19/06/2023

Data de publicação

28/06/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-06-2023 PUBLIC 28-06-2023

Partes

EMBTE.(S) : ASSOCIACAO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLICIA JUDICIARIA - ADPJ ADV.(A/S) : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : DEBORAH DE ANDRADE CUNHA E TONI ADV.(A/S) : MARINA RATTI DE ANDRADE ADV.(A/S) : LETICIA CICCHELLI DE SA VIEIRA EMBDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

Ementa: Direito constitucional e processual civil. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Alegada omissão por ausência de análise de preceito infraconstitucional. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que fixou a possibilidade de lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por agente vinculado à Polícia Rodoviária Federal. 2. Alegação de omissão quanto à análise do conceito infraconstitucional de autoridade policial, presente em leis federais. 3. A Corte resolveu a questão com base nas normas constitucionais relativas aos agentes de segurança pública, não cabendo cogitar de omissão por suposta ausência de apreciação de conceitos legais impertinentes à resolução da causa. A embargante pretende promover indevida interpretação da Constituição a partir de dispositivo legal. O acórdão aborda expressamente todos os fundamentos da CF/1988 que corroboram a validade do ato impugnado. 4. Embargos de declaração conhecidos, mas desprovidos.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração opostos pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária (ADPJ), mas negou-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 9.6.2023 a 16.6.2023.

Indexação

- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ATRIBUIÇÃO, EXCLUSIVIDADE, LAVRATURA, TERMO CIRCUNSTANCIADO, INEXISTÊNCIA, PREFERÊNCIA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00144 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009099 ANO-1995 ART-00092 LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS LEG-FED LEI-012830 ANO-2013 ART-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00004 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Observação

Número de páginas: 7. Análise: 29/11/2023, MAV.