Jurisprudência STF 625263 de 09 de Setembro de 2013
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 625263 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
13/06/2013
Data de publicação
09/09/2013
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 06-09-2013 PUBLIC 09-09-2013
Partes
RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA RECDO.(A/S) : ISIDORO ROZENBLUM TROSMAN E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO E OUTRO(A/S)
Ementa
PROCESSO PENAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 5º; 93, INCISO IX; E 136, § 2º DA CF. ARTIGO 5º DA LEI N. 9.296/96. DISCUSSÃO SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DE SUCESSIVAS RENOVAÇÕES DA MEDIDA. ALEGAÇÃO DE COMPLEXIDADE DA INVESTIGAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RELEVÂNCIA SOCIAL, ECONÔMICA E JURÍDICA DA MATÉRIA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Ministro GILMAR MENDES Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00012 ART-00093 INC-00009 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00136 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-009296 ANO-1996 ART-00005 LEI ORDINÁRIA
Tema
661 - Possibilidade de prorrogações sucessivas do prazo de autorização judicial para interceptação telefônica.
Observação
- Acórdão(s) citado(s) (INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, RENOVAÇÃO, PRAZO) Inq 2424 (TP), HC 83515 (TP), HC 106129 (1ªT). Número de páginas: 16. Análise: 26/02/2014, GOD. Revisão: 28/03/2014, SER.