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Jurisprudência STF 625263 de 09 de Setembro de 2013

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 625263 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

13/06/2013

Data de publicação

09/09/2013

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 06-09-2013 PUBLIC 09-09-2013

Partes

RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA RECDO.(A/S) : ISIDORO ROZENBLUM TROSMAN E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO E OUTRO(A/S)

Ementa

PROCESSO PENAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 5º; 93, INCISO IX; E 136, § 2º DA CF. ARTIGO 5º DA LEI N. 9.296/96. DISCUSSÃO SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DE SUCESSIVAS RENOVAÇÕES DA MEDIDA. ALEGAÇÃO DE COMPLEXIDADE DA INVESTIGAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RELEVÂNCIA SOCIAL, ECONÔMICA E JURÍDICA DA MATÉRIA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Ministro GILMAR MENDES Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00012 ART-00093 INC-00009 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00136 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-009296 ANO-1996 ART-00005 LEI ORDINÁRIA

Tema

661 - Possibilidade de prorrogações sucessivas do prazo de autorização judicial para interceptação telefônica.

Observação

- Acórdão(s) citado(s) (INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, RENOVAÇÃO, PRAZO) Inq 2424 (TP), HC 83515 (TP), HC 106129 (1ªT). Número de páginas: 16. Análise: 26/02/2014, GOD. Revisão: 28/03/2014, SER.