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Jurisprudência STF 6245 de 23 de Junho de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 6245 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

19/06/2023

Data de publicação

23/06/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-06-2023 PUBLIC 23-06-2023

Partes

EMBTE.(S) : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS ¿ FENAPRF ADV.(A/S) : RUDI MEIRA CASSEL EMBDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : ASSOCIACAO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLICIA FEDERAL ADV.(A/S) : ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO E OUTRO(A/S)

Ementa

Ementa: Direito constitucional e processual civil. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade opostos por amicus curiae. Inadmissibilidade. 1. Embargos de declaração opostos por amicus curiae contra acórdão que fixou a possibilidade de lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por agente vinculado à Polícia Rodoviária Federal. 2. Alegações de omissão quanto ao fato de as polícias ostensivas executarem diligências investigativas mínimas após lavrado o TCO. 3. De acordo com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, os amici curiae não têm legitimidade para opor embargos de declaração em sede de controle concentrado de constitucionalidade. Precedentes. 4. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

(ED) O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração opostos pela Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais - FENAPRF, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 9.6.2023 a 16.6.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00138 PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (LEGITIMIDADE, RECURSO, AMICUS CURIAE) ADI 3785 ED (TP), ADI 3239 ED-segundos (TP), ADI 5774 ED (TP). Número de páginas: 8. Análise: 17/11/2023, KBP.


Jurisprudência STF 6245 de 23 de Junho de 2023