Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 6234 de 12 de Maio de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 6234 AgR

Classe processual

AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

20/04/2020

Data de publicação

12/05/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-117 DIVULG 11-05-2020 PUBLIC 12-05-2020

Partes

AGTE.(S) : ASSOCIACAO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DE TRIBUTOS DOS MUNICIPIOS E DISTRITO FEDERAL - ANAFISCO ADV.(A/S) : CLAUDIO RENATO DO CANTO FARAG ADV.(A/S) : FELIPE TEIXEIRA VIEIRA AGDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI FEDERAL 13.869/2019. CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DE TRIBUTOS DOS MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL (ANAFISCO). ILEGITIMIDADE ATIVA. REPRESENTAÇÃO DE PARTE DE CATEGORIA PROFISSIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STF exige, para a caracterização da legitimidade ativa das entidades de classe e confederações sindicais nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, que a entidade represente toda a respectiva categoria, e não apenas fração dela. 2. Sob esse enfoque, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal – ANAFISCO carece de legitimidade para a propositura da presente ação direta, na medida em que constitui entidade representativa de apenas parte de categoria profissional, já que não abrange os auditores fiscais federais e estaduais. 3. Agravo Regimental conhecido e desprovido.

Decisão

O Tribunal, por maioria, conheceu do agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica no início da sessão, o Ministro Celso de Mello (art. 2º, § 5º, da Res. 642/2019) Plenário, Sessão Virtual de 10.4.2020 a 17.4.2020.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INTERPRETAÇÃO ESTRITA, LEGITIMIDADE ATIVA, AÇÃO DE CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00002 INC-00009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013869 ANO-2019 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ADI, ILEGITIMIDADE ATIVA, ASSOCIAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, FRAÇÃO, CATEGORIA PROFISSIONAL) ADI 4358 AgR (TP), ADI 5320 AgR (TP), ADI 5589 ED (TP). Número de páginas: 16. Análise: 15/12/2020, AMS.

Jurisprudência STF 6234 de 12 de Maio de 2020