Jurisprudência STF 6189 de 23 de Fevereiro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6189
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
18/12/2021
Data de publicação
23/02/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 22-02-2022 PUBLIC 23-02-2022
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Vinculação das remunerações dos cargos de Governador, Vice-Governador, Secretários de Estado e membros da Assembleia Legislativa ao valor do subsídio de Ministro do STF e Deputado Federal. Inconstitucionalidade. 3. Precedentes: ADI 3461, ADI 3480 e ADI 4009. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual nº 15.433/07, do Estado do Paraná, bem como das Leis estaduais nºs 13.981/2002 e 12.362/1998, das Resoluções nºs 97/1990 e 51/1989 da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e o Decreto Legislativo nº 7/1994.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual nº 15.433/07 do Estado do Paraná, bem como das Leis estaduais nºs 13.981/2002 e 12.362/1998, das Resoluções nºs 97/1990 e 51/1989 da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e do Decreto Legislativo nº 7/1994, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 10.12.2021 a 17.12.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00025 ART-00037 INC-00010 INC-00013 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED RES-000097 ANO-1990 RESOLUÇÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ LEG-EST LEI-012362 ANO-1998 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-013981 ANO-2002 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-015433 ANO-2007 LEI ORDINÁRIA LEG-EST DLG-000007 ANO-1994 DECRETO LEGISLATIVO, PR LEG-EST RES-000051 ANO-1989 RESOLUÇÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (VINCULAÇÃO, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, AGENTE POLÍTICO, MINISTRO, STF) ADI 303 (TP), ADI 2895 (TP), ADI 3461 (TP), ADI 3480 (TP), ADI 4009 (TP), ADI 691 MC (TP). Número de páginas: 13. Análise: 18/09/2022, SOF.