Jurisprudência STF 6189 de 04 de Abril de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6189 ED
Classe processual
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
28/03/2022
Data de publicação
04/04/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 01-04-2022 PUBLIC 04-04-2022
Partes
EMBTE.(S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ ADV.(A/S) : LUIZ FERNANDO FELTRAN EMBDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANA
Ementa
Embargos de Declaração. 2. Subsídios do Governador e dos Deputados Estaduais do Estado do Paraná. 3. Violação aos arts. 25 e 37, X e XIII, da Constituição Federal. 4. Acórdão que declarou a inconstitucionalidade do conjunto normativo impugnado. 5. Pedido de modulação de efeitos do acórdão embargado. 6. Embargos de Declaração acolhidos para determinar a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, nos termos do art. 27 da Lei 9868, de modo a conceder o prazo de 12 meses, a contar da data de conclusão deste julgamento, para que a decisão passe a produzir efeitos.
Decisão
(ED) O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos e determinou a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, nos termos do art. 27 da Lei 9868, de modo a conceder o prazo de 12 meses, a contar da data de conclusão deste julgamento, para que a decisão passe a produzir efeitos, possibilitando à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná que providencie nova norma para a fixação dos subsídios do Governador e dos membros da Assembleia Legislativa, em conformidade com o acórdão embargado, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 18.3.2022 a 25.3.2022.
Indexação
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OMISSÃO. MODULAÇÃO DE EFEITOS, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, NORMA, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO, OBJETIVO, PROTEÇÃO, BOA-FÉ.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00025 ART-00037 INC-00010 INC-00011 INC-00013 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ART-00027 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RES-000051 ANO-1989 RESOLUÇÃO
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (MODULAÇÃO DE EFEITOS, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE) ADI 3199 (TP), ADI 3782 (TP), ADI 3840 (TP). Número de páginas: 7. Análise: 01/02/2023, DAP.