Jurisprudência STF 6180 de 17 de Outubro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6180 ED
Classe processual
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
02/10/2023
Data de publicação
17/10/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-10-2023 PUBLIC 17-10-2023
Partes
EMBTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SERGIPE EMBDO.(A/S) : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB ADV.(A/S) : MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO ADV.(A/S) : LIZANDRA NASCIMENTO VICENTE ADV.(A/S) : ANA PAULA DEL VIEIRA DUQUE ADV.(A/S) : MANUELA ELIAS BATISTA ADV.(A/S) : BRUNA SANTOS COSTA ADV.(A/S) : FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
EMENTA Embargos de declaração. Ação direta de inconstitucionalidade. Modulação dos efeitos. Princípios da segurança jurídica e da boa-fé objetiva. Procedência parcial. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se firmou pelo cabimento dos embargos de declaração para se pleitear a modulação dos efeitos das decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade (nesse sentido: ADI nº 3.601/DF-ED, de minha relatoria, Tribunal Pleno, DJe de 15/12/10; ADI nº 1.301/RN-ED, Rel. Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe de 19/9/18; e ADI nº 3.775/RS-ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe de 13/8/20). 2. In casu, a presente ação direta de inconstitucionalidade foi julgada procedente, por maioria de votos, i) declarando-se inconstitucionais a) o art. 43, incisos I e II, da Lei nº 8.496/18 do Estado de Sergipe; b) tendo em vista o efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade da referida norma da Lei nº 8.496/18, o art. 50, incisos I e II, da Lei nº 3.591/95; o art. 62, incisos I e II, da Lei nº 4.749/03; o art. 65, incisos I e II, da Lei nº 6.130/07; o art. 73, incisos I e II, da Lei nº 7.116/11; e o art. 49, incisos I e II, da Lei nº 7.950/14 do Estado de Sergipe; e ii) conferindo-se interpretação conforme ao art. 6º da Lei nº 2.963/91 do Estado de Sergipe, a fim de se esclarecer que a extinção de cargos ou funções públicas, mediante ato normativo infralegal somente pode recair sobre os postos vagos. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, tendo em vista o elastecido lapso temporal no qual as normas ora invalidadas regeram a organização administrativa no âmbito do Poder Executivo e do Tribunal de Contas no Estado de Sergipe, tão somente para modular os efeitos do acórdão embargado, o qual deverá produzir os efeitos que a ele são próprios a partir da data da publicação da respectiva ata de julgamento, em 21/8/23.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, acolheu, em parte, os embargos de declaração, tão somente para modular os efeitos do acórdão embargado, que deverá produzir os efeitos que lhe são próprios a partir da data da publicação da respectiva ata de julgamento, em 21.08.2023, preservando-se os atos editados até essa data, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 22.9.2023 a 29.9.2023 (Sessão iniciada na Presidência da Ministra Rosa Weber e finalizada na Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso).
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-EST LEI-002963 ANO-1991 ART-00006 LEI ORDINÁRIA, SE LEG-EST LEI-003591 ANO-1995 ART-00050 INC-00001 INC-00002 LEI ORDINÁRIA, SE LEG-EST LEI-004749 ANO-2003 ART-00062 INC-00001 INC-00002 LEI ORDINÁRIA, SE LEG-EST LEI-006130 ANO-2007 ART-00065 INC-00001 INC-00002 LEI ORDINÁRIA, SE LEG-EST LEI-007116 ANO-2011 ART-00073 INC-00001 INC-00002 LEI ORDINÁRIA, SE LEG-EST LEI-007950 ANO-2014 ART-00049 INC-00001 INC-00002 LEI ORDINÁRIA, SE LEG-EST LEI-008496 ANO-2018 ART-00043 INC-00001 INC-00002 LEI ORDINÁRIA, SE
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EFEITO MODIFICATIVO, CONTROLE CONCENTRADO) ADI 3601 ED (TP), ADI 1301 ED (TP), ADI 3775 ED (TP). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MODULAÇÃO DE EFEITOS, SEGURANÇA JURÍDICA, PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA) ADI 3782 (TP), ADI 1301 ED (TP), ADI 3552 ED (TP), ADI 6853 (TP), ADI 5818 ED (TP). - Veja Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Número de páginas: 21. Análise: 21/03/2024, MAV.