Jurisprudência STF 616 de 16 de Maio de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADPF 616 ED-segundos
Classe processual
SEGUNDOS EMB.DECL. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
09/05/2022
Data de publicação
16/05/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 13-05-2022 PUBLIC 16-05-2022
Partes
EMBTE.(S) : SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO DO ESTADO DA BAHIA ADV.(A/S) : ANA CAROLINA ANDRADA ARRAIS CAPUTO BASTOS ADV.(A/S) : CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS ADV.(A/S) : BEATRIZ DONAIRE DE MELLO E OLIVEIRA ADV.(A/S) : ALEXANDRE PACHECO BASTOS
Ementa
Ementa: Processo constitucional. Embargos de declaração em arguição de descumprimento de preceito fundamental opostos por amicus curiae. Inadmissibilidade. 1. Embargos de declaração opostos por amicus curiae contra acórdão que determinou a suspensão das decisões judiciais que promoveram constrições judiciais por bloqueio, penhora, arresto ou sequestro, além da sujeição da Empresa Baiana de Águas e Saneamento - EMBASA ao regime constitucional de precatórios. 2. De acordo com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, os amici curiae não têm legitimidade para opor embargos de declaração em sede de controle concentrado de constitucionalidade. Precedentes: ADI 3.239-ED segundos, Relª. Minª. Rosa Weber; ADI 5.774-ED, Rel. Min. Alexandre de Moraes; ADI 5.441-ED segundos, Rel. Min. Alexandre de Moraes; ADI 3.785-ED, Relª. Minª. Cármen Lúcia. 3. Embargos não admitidos.
Decisão
(ED-segundos) O Tribunal, por unanimidade, deixou de admitir os embargos de declaração opostos pelo Sindicato da Indústria da Construção do Estado da Bahia, em observância à jurisprudência consolidada desta Corte, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 29.4.2022 a 6.5.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00138 PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (AMICUS CURIAE, LEGITIMIDADE, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONTROLE CONCENTRADO) ADI 3785 ED (TP), ADI 3239 ED-segundos (TP), ADI 5774 ED (TP), ADI 5441 ED (TP). Número de páginas: 7. Análise: 04/10/2022, AMS.