Jurisprudência STF 6152 de 02 de Agosto de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6152 ED
Classe processual
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
26/06/2023
Data de publicação
02/08/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-08-2023 PUBLIC 02-08-2023
Partes
EMBTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO EMBDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BEBIDAS - ABRABE ADV.(A/S) : ANDRÉ TORRES DOS SANTOS INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 11.011/2019 DO ESTADO DO MARANHÃO. CERVEJA DE FÉCULA DE MANDIOCA. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL SEM CONVÊNIO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSENTES RAZÕES PARA MODULAÇÃO DOS EFEITOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Diferentemente dos demais recursos, os embargos de declaração não se prestam a reforma da decisão, sendo cabíveis apenas nos casos de obscuridade, contradição ou omissão da decisão impugnada, bem como para corrigir eventual erro material (art. 1.022, do Código de Processo Civil). 2. A mera discordância não constitui hipótese de cabimento de embargos de declaração, e as únicas contradições que justificam o cabimento dos declaratórios são as contradições internas, ou seja, aquelas que se encontram na própria decisão. Precedentes. 3. Ausentes razões de segurança jurídica e de excepcional interesse social que imponham a necessidade de modulação dos efeitos da decisão. 4. Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e negou-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00113 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LEI-007799 ANO-2002 ART-00023 INC-00007 LET-B LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-010956 ANO-2018 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-011011 ANO-2019 LEI ORDINÁRIA, MA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REDISCUSSÃO, MATÉRIA) ADI 3287 ED (TP), ADI 6968 ED (TP). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONTRADIÇÃO) ADI 5816 (TP). - Veja ADI 5816 do STF. Número de páginas: 11. Análise: 26/02/2024, SOF.
Doutrina
BUENO, Cassio Scarpinella. Curso sistematizado de direito processual civil: – v. 2: Procedimento Comum, Processos nos Tribunais e Recursos. São Paulo: SaraivaJur, 2022. p. 304.