Jurisprudência STF 614873 de 29 de Setembro de 2011
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 614873 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
08/09/2011
Data de publicação
29/09/2011
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 28-09-2011 PUBLIC 29-09-2011
Partes
RECTE.(S) : UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA ADV.(A/S) : MARCELO CARVALHO DA SILVA RECDO.(A/S) : RAFAEL SANTANNA PIMENTA ADV.(A/S) : ROSEMEIRE SIMÕES DE ALMEIDA E OUTRO(A/S)
Ementa
UNIVERSIDADE PÚBLICA – RESERVA DE VAGAS –INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI DECLARADA NA ORIGEM – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia atinente à constitucionalidade da Lei estadual nº 2.894/2004, mediante a qual se reservaram 80% das vagas oferecidas em concursos vestibulares da Universidade do Estado do Amazonas – UEA aos candidatos egressos de escolas de ensino médio daquele Estado, desde que nelas tenham cursado os três anos obrigatórios, e os 20% restantes aos demais candidatos.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Min. Cezar Peluso, Min. Joaquim Barbosa e Min. Cármen Lúcia. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
Indexação
- OCORRÊNCIA, EXTRAPOLAÇÃO, INTERESSE SUBJETIVO DAS PARTES, ENVOLVIMENTO, MATÉRIA, MULTIPLICIDADE, CANDIDATO, VESTIBULAR, ORIGEM, ESCOLA PÚBLICA, ENSINO MÉDIO, ESTADO-MEMBRO, AMAZONAS. POSSIBILIDADE, REPETIÇÃO, QUESTÃO DE DIREITO, TOTALIDADE, UNIDADE FEDERATIVA.
Legislação
LEG-EST LEI-002894 ANO-2004 LEI ORDINÁRIA, AM
Tema
474 - Reserva de vagas em vestibular de universidade estadual para egressos de escolas de ensino médio da respectiva unidade federativa. Obs.: Tema cancelado no julgamento do RE 614873 (DJe de 02/02/2024).
Observação
Número de páginas: 5. Análise: 05/01/2012, SOF. Revisão: 25/01/2012, KBP.