Jurisprudência STF 6132 de 03 de Dezembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6132
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
29/11/2021
Data de publicação
03/12/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 02-12-2021 PUBLIC 03-12-2021
Partes
REQTE.(S) : CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO - CNSEG ADV.(A/S) : GUSTAVO BINENBOJM ADV.(A/S) : ANDRE RODRIGUES CYRINO ADV.(A/S) : ALICE BERNARDO VORONOFF DE MEDEIROS ADV.(A/S) : RAFAEL LORENZO FERNANDEZ KOATZ ADV.(A/S) : FRANCISCO JOSE DEFANTI FONSECA ADV.(A/S) : ADRIANO RIBEIRO DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : BERNARDO SERPA PINTO MARTINS INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
Ementa Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 20.415/2019 do Estado de Goiás. Ato normativo disciplinador, no âmbito do ente federado, de aspectos das relações contratuais entre seguradoras e segurados. Confederação sindical. Pertinência temática configurada. Inconstitucionalidade formal. Competência privativa da União Federal para dispor sobre direito civil e seguros (art. 22, I e VII, CF). Lei criadora de atribuições a órgão integrante da estrutura administrativa do Poder Executivo local. Reserva de iniciativa. Violação dos arts. 61, §1º, II, e, 84, VI, a, CF. Procedência. 1. A jurisprudência desta Suprema Corte orienta-se no sentido da inconstitucionalidade de normas estaduais que disponham sobre relações contratuais securitárias, por consubstanciarem tema de direito civil e seguros, afetos à competência legislativa privativa da União Federal (art. 22, I e VII, CF). Precedentes. 2. As regras inerentes ao processo legislativo, nos termos da jurisprudência desta Casa, são de reprodução obrigatória pelos demais entes da Federação. 3. Aplica-se, em âmbito estadual, o art. 61, § 1º, da Constituição Federal, que consagra reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para iniciar o processo legislativo das matérias nele constantes. 4. A criação de atribuições, por meio de lei oriunda de projeto de iniciativa parlamentar, a órgão vinculado à estrutura do Poder Executivo revela-se colidente com a reserva de iniciativa do Governador do Estado (arts. 61, § 1º, II, e, 84, VI, a, CF). Precedentes. 5. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida. Pedido julgado procedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da presente ação direta e, no mérito, julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 1º, 2º, 3º, 5º, 6º, 7º, 8º, 10, 11 e 12 da Lei 20.415/2019 do Estado de Goiás, tratando-se dos arts. 10 e 11, tanto em sua redação original quanto na redação dada pela Lei 20.540/2019, nos termos do voto da Relatora. Falou, pela requerente, o Dr. André Rodrigues Cyrino. Afirmou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 19.11.2021 a 26.11.2021.
Indexação
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEGITIMIDADE DA PARTE, CONFEDERAÇÃO SINDICAL, ÂMBITO NACIONAL, REPRESENTAÇÃO, CATEGORIA ECONÔMICA, SEGURO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, ADITAMENTO À PETIÇÃO INICIAL. COMPETÊNCIA, GOVERNADOR, PROJETO DE LEI, ATRIBUIÇÃO, ÓRGÃO ADMINISTRATIVO, PODER EXECUTIVO ESTADUAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00001 INC-00007 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-E ART-00084 INC-00006 LET-A ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00002 INC-00009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-020540 ANO-2019 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-020415 ANO-2019 ART-00001 ART-00002 ART-00003 ART-00005 ART-00006 ART-00007 ART-00008 ART-00010 ART-00011 ART-00012 LEI ORDINÁRIA, GO
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ADI, LEGITIMIDADE AD CAUSAM, CNSEG) ADI 5485 (TP), ADI 6441 (TP). (ADI, ADITAMENTO À PETIÇÃO INICIAL) ADI 5573 (TP). (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, UNIÃO FEDERAL, DIREITO CIVIL) ADI 4228 (TP), ADI 4818 (TP), ADI 6038 (TP), ADI 6441 (TP), ADI 6445 (TP), ADI 6448 (TP), ADI 6452 (TP), ADI 6484 (TP). (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, UNIÃO FEDERAL, SEGURO) ADI 179 (TP), ADI 3207 (TP), ADI 3281 (TP), ADI 3402 (TP), ADI 4701 (TP), ADI 4704 (TP). (NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, INICIATIVA DE LEI) ADI 637 (TP), ADI 5087 MC (TP). (COMPETÊNCIA, GOVERNADOR, PROJETO DE LEI, ATRIBUIÇÃO, ÓRGÃO ADMINISTRATIVO, PODER EXECUTIVO ESTADUAL) ADI 2341 (TP), ADI 2707 (TP), ADI 2721 (TP), ADI 4211 (TP), ADI 4288 (TP), ADI 5352 (TP). Número de páginas: 31. Análise: 17/10/2022, JRS.
Doutrina
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. O poder constituinte. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 129-130.