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Jurisprudência STF 613033 de 09 de Junho de 2011

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 613033 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

14/04/2011

Data de publicação

09/06/2011

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-110 DIVULG 08-06-2011 PUBLIC 09-06-2011 EMENT VOL-02540-02 PP-00284

Partes

RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL RECDO.(A/S) : PAULO DE ALMEIDA ADV.(A/S) : JOSÉ VICENTE DA SILVA E OUTRO(A/S)

Ementa

EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. LEI Nº 9.032/95. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NA CORTE. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada e, no mérito, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os Ministros Ayres Britto e Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso e Cármen Lúcia. Ministro DIAS TOFFOLI Relator

Indexação

- PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, RESTABELECIMENTO, DECISÃO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SÃO PAULO. POSSIBILIDADE, REITERAÇÃO, QUESTÃO DE DIREITO, DISCUSSÃO, MULTIPLICIDADE, PROCESSO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ENTENDIMENTO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, REGULAMENTAÇÃO, LEI VIGENTE, MOMENTO, PREENCHIMENTO, REQUISITO, NECESSIDADE, CONCESSÃO, CONSEQUÊNCIA, IMPOSSIBILIDADE, APLICAÇÃO, MODIFICAÇÃO, PREVISÃO, LEI POSTERIOR, FINALIDADE, CÁLCULO, AUMENTO, BENEFÍCIO, EXCEÇÃO, EXISTÊNCIA, PREVISÃO, APLICAÇÃO, RETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE, CRIAÇÃO, AUMENTO, EXTENSÃO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, AUSÊNCIA, INDICAÇÃO, FONTE DE CUSTEIO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 ART-00195 PAR-00005 ART-00201 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543B PAR-00003 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 ART-00028 PAR-00009 LET-A ART-00044 ART-00057 PAR-00001 ART-00075 ART-00086 PAR-00001 REDAÇÃO DADA PELA LEI-9032/1995 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009032 ANO-1995 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RGI ANO-1980 ART-0323A RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Tese

É inviável a aplicação retroativa da majoração prevista na Lei nº 9.032/1995 aos benefícios de auxílio-acidente concedidos em data anterior à sua vigência.

Tema

388 - Revisão de auxílio-acidente concedido antes do advento da Lei nº 9.032/95.

Observação

- Redação da tese elaborada conforme procedimento previsto no item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015. - Acórdãos citados: RE 415454, RE 416827, RE 482182 AgR, RE 567360 ED, RE 597389 QO-RG - Tribunal Pleno, RE 599576 AgR, AI 634246 AgR, AI 639808 ED; RTJ 143/57, RTJ 153/765, RTJ 161/739, RTJ 175/1137, RTJ 184/1170, RTJ 189/747, RTJ 190/685, RTJ 195/635. Número de páginas: 26. Análise: 24/06/2011, IMC. Revisão: 15/07/2011, SEV. Alteração: 30/09/2011, MMR.

Doutrina