Jurisprudência STF 612707 de 07 de Marco de 2012
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 612707 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
10/02/2012
Data de publicação
07/03/2012
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 06-03-2012 PUBLIC 07-03-2012 RDECTRAB v. 19, n. 214, 2012, p. 22-26
Partes
RECTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO RECDO.(A/S) : SAMIR ACHÔA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C LTDA ADV.(A/S) : BRUNA C. LAMOUNIER FERREIRA E OUTRO(A/S)
Ementa
Ementa: I - CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO. NATUREZA ALIMENTAR. PREFERÊNCIA. II - PRETERIÇÃO EM RELAÇÃO A PRECATÓRIO NÃO ALIMENTAR. POSSÍVEL DISTINÇÃO DE REGIMES. VERIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE QUEBRA NA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS COM EXPEDIÇÃO DE ORDEM DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. III - EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Relator
Indexação
- QUESTÃO DE DIREITO, DISCUSSÃO, PAGAMENTO, PRECATÓRIO, REFERÊNCIA, CRÉDITO COMUM, MOMENTO ANTERIOR, PAGAMENTO, PRECATÓRIO ALIMENTAR, CARACTERIZAÇÃO, QUEBRA, ORDEM CRONOLÓGICA. ENTENDIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), MATÉRIA, INDICAÇÃO, PARÂMETRO, JULGAMENTO, MULTIPLICIDADE, PROCESSO, DISCUSSÃO, IGUALDADE, QUESTÃO DE DIREITO, INFLUÊNCIA, ORÇAMENTO, ENTE FEDERADO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: POSSIBILIDADE, REPETIÇÃO, QUESTÃO DE DIREITO, MULTIPLICIDADE, PROCESSO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00100 "CAPUT" PAR-00001 PAR-00002 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00078 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Tema
521 - Quebra da ordem cronológica do pagamento de precatórios alimentares para fins de sequestro de recursos públicos.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO - Acórdão citado: ADI 1662. - Decisão monocrática citada: SS 4010. Número de páginas: 10. Análise: 14/03/2012, IMC. Revisão: 15/03/2012, MMR.