Jurisprudência STF 6126 de 21 de Agosto de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6126 ED
Classe processual
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
08/08/2023
Data de publicação
21/08/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-08-2023 PUBLIC 21-08-2023
Partes
EMBTE.(S) : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL EMBDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA EMBDO.(A/S) : CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Ementa
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEI DISTRITAL 795/1994. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECISÃO NO ACÓRDÃO DE MÉRITO PARA DAR EFEITOS EX NUNC À DECISÃO, ASSEGURADA A NÃO DEVOLUÇÃO DE VALORES JÁ RECEBIDOS E AS APOSENTADORIAS JÁ CONCEDIDAS. EXTENSÃO AOS ATUAIS CONSELHEIROS. POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBSERVADO O TETO REMUNERATÓRIO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração não servem para ampliar o objeto inicial da ação, para alterar o escopo da decisão embargada ou para inovar a demanda submetida ao Plenário. Precedentes. 2. São cabíveis embargos de declaração para conhecer de pedido de modulação dos efeitos da decisão de mérito das ações do controle concentrado. Precedentes. 3. Tendo sido a modulação conferida de modo a preservar direito reconhecido há mais de três décadas, seus efeitos devem ser estendidos a todos que estejam em situação jurídica semelhante. 4. Embargos declaração parcialmente acolhidos a fim de ampliar a modulação, de modo a dar efeitos ex nunc à decisão, para assentar a irretroatividade do entendimento quanto aos valores já auferidos, os que atualmente vêm sendo percebidos e às aposentadorias já concedidas, inclusive as pensões destas geradas, devendo tais valores necessariamente estar compreendidos sob o teto constitucional.
Decisão
Decisão: (ED) O Tribunal, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de declaração, ampliando a modulação, dando efeitos ex nunc à decisão, de modo a assentar a irretroatividade do entendimento quanto aos valores já auferidos, os que atualmente vêm sendo percebidos e às aposentadorias já concedidas, inclusive as pensões destas geradas, devendo tais valores necessariamente estar compreendidos sob o teto constitucional, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 30.6.2023 a 7.8.2023.
Indexação
- AÇÃO DE CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE, CABIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AMICUS CURIAE.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00007 "CAPUT" LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-001525 ANO-1977 DECRETO-LEI LEG-DIS LEI-000795 ANO-1994 LEI ORDINÁRIA, DF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AMICUS CURIAE) ADI 3785 ED (TP), ADI 6244 ED-segundos (TP). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, INOVAÇÃO DA LIDE) ADI 6145 ED (TP). Número de páginas: 13. Análise: 31/10/2023, DAP.