Jurisprudência STF 612043 de 11 de Maio de 2012
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 612043 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
17/11/2011
Data de publicação
11/05/2012
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 07-03-2012 PUBLIC 08-03-2012 REPUBLICAÇÃO: DJe-092 DIVULG 10-05-2012 PUBLIC 11-05-2012
Partes
RECTE.(S) : ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA JUSTICA FEDERAL NO PARANA - ASSERJUSPAR ADV.(A/S) : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA ADV.(A/S) : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
AÇÃO COLETIVA – SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL – ARTIGO 5º, INCISO XXI, DA CARTA DE 1988 – ALCANCE TEMPORAL – DATA DA FILIAÇÃO. Possui repercussão geral a controvérsia acerca do momento oportuno de exigir-se a comprovação de filiação do substituído processual, para fins de execução de sentença proferida em ação coletiva ajuizada por associação – se em data anterior ou até a formalização do processo.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
Indexação
- NECESSIDADE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DEFINIÇÃO, ALCANCE, REPRESENTAÇÃO, ASSOCIAÇÃO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00021 INC-00036 ART-00008 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Tema
499 - Limites subjetivos da coisa julgada referente à ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO - Acórdão citado: RE 573232 RG. Número de páginas: 6. Análise: 14/03/2012, KBP. Revisão: 15/03/2012, SEV.