Jurisprudência STF 612043 de 11 de Maio de 2012

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 612043 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

17/11/2011

Data de publicação

11/05/2012

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 07-03-2012 PUBLIC 08-03-2012 REPUBLICAÇÃO: DJe-092 DIVULG 10-05-2012 PUBLIC 11-05-2012

Partes

RECTE.(S) : ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA JUSTICA FEDERAL NO PARANA - ASSERJUSPAR ADV.(A/S) : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA ADV.(A/S) : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

AÇÃO COLETIVA – SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL – ARTIGO 5º, INCISO XXI, DA CARTA DE 1988 – ALCANCE TEMPORAL – DATA DA FILIAÇÃO. Possui repercussão geral a controvérsia acerca do momento oportuno de exigir-se a comprovação de filiação do substituído processual, para fins de execução de sentença proferida em ação coletiva ajuizada por associação – se em data anterior ou até a formalização do processo.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. Ministro MARCO AURÉLIO Relator

Indexação

- NECESSIDADE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DEFINIÇÃO, ALCANCE, REPRESENTAÇÃO, ASSOCIAÇÃO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00021 INC-00036 ART-00008 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Tema

499 - Limites subjetivos da coisa julgada referente à ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO - Acórdão citado: RE 573232 RG. Número de páginas: 6. Análise: 14/03/2012, KBP. Revisão: 15/03/2012, SEV.