Jurisprudência STF 612 de 01 de Outubro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADPF 612 AgR
Classe processual
AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
08/09/2020
Data de publicação
01/10/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 30-09-2020 PUBLIC 01-10-2020
Partes
AGTE.(S) : PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB ADV.(A/S) : THIAGO SANTOS AGUIAR DE PADUA AGDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL . SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO DO STJ DA QUAL CABE RECURSO. AUSÊNCIA DE SUBSIDIARIEDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - Nos termos da jurisprudência desta Corte, não cabe ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade apontada, especialmente quando o objeto da ação for decisão judicial que está submetida regularmente ao sistema recursal. III - Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Os Ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes acompanharam o Relator com ressalvas. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 28.8.2020 a 4.9.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ADPF, PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE) ADPF 617 AgR (TP). - Decisão monocrática citada: (ADPF, PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE) ADPF 17 MC. Número de páginas: 13. Análise: 26/08/2021, JRS.