Jurisprudência STF 6118 de 06 de Outubro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6118
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
28/06/2021
Data de publicação
06/10/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 05-10-2021 PUBLIC 06-10-2021
Partes
REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA ADV.(A/S) : PAULO LUIS DE MOURA HOLANDA ADV.(A/S) : SERGIO MATEUS
Ementa
Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO FINANCEIRO. LEI N.º 1.238, DE 22 DE JANEIRO DE 2018, DO ESTADO DE RORAIMA. PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 169, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 113 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT. A AUSÊNCIA DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NÃO IMPLICA INCONSTITUCIONALIDADE. IMPEDIMENTO DE APLICAÇÃO DA LEI CONCESSIVA DE VANTAGEM OU AUMENTO DE REMUNERAÇÃO A SERVIDORES PÚBLICOS NO RESPECTIVO EXERCÍCIO FINANCEIRO. NÃO CONHECIMENTO DA AÇÃO DIRETA QUANTO À SUPOSTA VIOLAÇÃO DO ARTIGO 169, § 1º, DA CRFB. O ARTIGO 113 DO ADCT DIRIGE-SE A TODOS OS ENTES FEDERATIVOS. AUSÊNCIA DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO DA LEI IMPUGNADA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. CONHECIMENTO PARCIAL DA AÇÃO E, NA PARTE CONHECIDA, JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. 1. A jurisprudência desta Casa firmou-se no sentido de que a ausência de dotação orçamentária prévia apenas impede a aplicação da legislação que implique aumento de despesa no respectivo exercício financeiro, sem que disso decorra a declaração de sua inconstitucionalidade. Precedentes. Ação direta não conhecida quanto à suposta violação do artigo 169, § 1º, da Constituição Federal. 2. O artigo 113 do ADCT estende-se a todos os entes federativos. Precedentes. 3. A normas impugnadas tratam de Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima”, instituindo mobilidade na carreira, prevendo cargos de provimento efetivo e em comissão, remuneração para o regime de plantão, progressão horizontal e vertical, concessão de adicionais de interiorização, de qualificação, de fiscalização e de penosidade, além de fixar o vencimento básico, e normas conexas à sua efetivação. A lei, porém, não foi instruída com a devida estimativa do seu impacto financeiro e orçamentário. 4. Considerando que a norma produziu efeitos e permitiu o pagamento de verbas de natureza alimentar e considerando a dúvida inicial quanto ao alcance da norma da Constituição Federal, presentes os requisitos do art. 27 da Lei n.º 9.868/99, de modo que, a fim de preservar a segurança jurídica, propõe-se a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade a partir da data da publicação da ata do presente julgamento. 5. Ação direta parcialmente conhecida e, na parte conhecida, pedido julgado procedente, a fim de declarar inconstitucionais os artigos 4º, incisos II e IV; 6º, parágrafo único; 8º; 10 a 13; 19 a 21; 26; 28 a 30; 32 a 34; 36; 37; 39 a 49; 55 a 57; e os Anexos I a III, todos da Lei nº 1.238, de 22 de janeiro de 2018, do Estado de Roraima, com efeitos ex nunc.
Decisão
O Tribunal, por maioria, conheceu parcialmente da ação direta e, na parte conhecida, julgou procedente o pedido, a fim de declarar inconstitucionais os artigos 4º, incisos II e IV; 6º, parágrafo único; 8º; 10 a 13; 19 a 21; 26; 28 a 30; 32 a 34; 36; 37; 39 a 49; 55 a 57; e os Anexos I a III, todos da Lei nº 1.238, de 22 de janeiro de 2018, do Estado de Roraima, com efeitos ex nunc, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Os Ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques acompanharam o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 18.6.2021 a 25.6.2021.
Indexação
- DESCABIMENTO, ÂMBITO, AÇÃO DE CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE, DISCUSSÃO, AUSÊNCIA, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÉVIA, DECORRÊNCIA, NECESSIDADE, APRECIAÇÃO, MATÉRIA DE FATO, EFICÁCIA. - RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES, MIN. NUNES MARQUES: CABIMENTO, PARÂMETRO DE CONTROLE, ÂMBITO, AÇÃO DE CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE, DISCUSSÃO, EXISTÊNCIA, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DECORRÊNCIA, REQUISITO, REGRA, DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO, ELEMENTO INDISPENSÁVEL, EQUILÍBRIO, ESTABILIDADE FINANCEIRA, ÂMBITO FEDERAL, ÂMBITO ESTADUAL, ÂMBITO MUNICIPAL. DISCUSSÃO, PROCESSO LEGISLATIVO, COMPENSAÇÃO, CARÁTER FISCAL, DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO, CARACTERIZAÇÃO, EVOLUÇÃO, RESPONSABILIDADE, GESTÃO DEMOCRÁTICA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, AÇÃO DE CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE, OBJETO, LEI, CRIAÇÃO, DESPESA, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÉVIA. DESCABIMENTO, APLICAÇÃO, ENTE FEDERADO, ESTADO-MEMBRO, NORMA, ADCT, OBRIGATORIEDADE, APRESENTAÇÃO, ESTUDO, IMPACTO ORÇAMENTÁRIO, DECORRÊNCIA, RISCO, OFENSA, EQUILÍBRIO, PACTO FEDERATIVO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00169 PAR-00001 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00113 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LCP-000101 ANO-2000 ART-00014 ART-00021 INC-00001 ART-00024 LRF-2000 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00012 ART-00027 LEI ORDINÁRIA LEG-FED EMD-000095 ANO-2016 EMENDA LEG-FED DEC-026404 DECRETO LEG-FED DEC-009602 ANO-2018 DECRETO LEG-EST ADCT ANO-1989 ART-00113 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-EST LEI-001238 ANO-2018 ART-00004 INC-00002 INC-00004 ART-00006 PAR-ÚNICO ART-00008 ART-00010 ART-00011 ART-00012 ART-00013 ART-00019 ART-00020 ART-00021 ART-00026 ART-00028 ART-00029 ART-00030 ART-00032 ART-00033 ART-00034 ART-00036 ART-00037 ART-00039 ART-00040 ART-00041 ART-00042 ART-00043 ART-00044 ART-00045 ART-00046 ART-00047 ART-00048 ART-00049 ART-00055 ART-00056 ART-00057 LEI ORDINÁRIA, RR
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CONTROLE ABSTRATO) ADI 1440 (TP), ADI 1589 (TP), ADI 2343 (TP), ADI 2339 (TP), ADI 3599 (TP), ADI 1292 MC (TP). (CONCESSÃO, VANTAGEM REMUNERATÓRIA, APRECIAÇÃO, IMPACTO ORÇAMENTÁRIO) ADI 2238 (TP), AO 1339 (TP), ADI 5816 (TP), ADI 6080 AgR (TP). (LEI, AUSÊNCIA, PREVISÃO, IMPACTO ORÇAMENTÁRIO) ADI 5816 (TP), ADI 6074 (TP), ADI 6102 (TP). (DESPESA COM PESSOAL, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)) RE 905357 (TP). - Decisão monocrática citada: (LEI, AUSÊNCIA, PREVISÃO, IMPACTO ORÇAMENTÁRIO) ADPF 662 MC. Número de páginas: 40. Análise: 26/05/2022, BMP.
Doutrina
BRUNO, Reinaldo Moreira. Lei de responsabilidade fiscal e orçamento público municipal. 5. ed. Curitiba: Juruá, 2013. p. 160