Jurisprudência STF 6117 de 27 de Outubro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6117 AgR
Classe processual
AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
13/10/2020
Data de publicação
27/10/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-258 DIVULG 26-10-2020 PUBLIC 27-10-2020
Partes
AGTE.(S) : ANEPS-ASSOCIACAO NACIONAL DAS EMPRESAS PROMOTORAS DE CREDITO E CORRESPONDENTES NO PAIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL ADV.(A/S) : DOUGLAS DOMINGUES FIOROTTO AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTROLE ABSTRATO DE ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EXAME DA LEI NA QUAL SE FUNDAMENTA O ATO REGULAMENTADOR. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. A jurisprudência deste Supremo Tribunal consolidou-se no sentido de não se admitir o controle abstrato de constitucionalidade de ato normativo secundário por ser necessário o exame da lei na qual aquele se fundamenta, não impugnada na presente ação.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 2.10.2020 a 9.10.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED RES-003954 ANO-2011 ART-0017A RESOLUÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ADI, ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO) ADI 3074 AgR (TP), ADI 4127 AgR (TP), ADI 264 AgR (TP). Número de páginas: 17. Análise: 27/09/2021, SOF.