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Jurisprudência STF 6117 de 27 de Outubro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 6117 AgR

Classe processual

AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

13/10/2020

Data de publicação

27/10/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-258 DIVULG 26-10-2020 PUBLIC 27-10-2020

Partes

AGTE.(S) : ANEPS-ASSOCIACAO NACIONAL DAS EMPRESAS PROMOTORAS DE CREDITO E CORRESPONDENTES NO PAIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL ADV.(A/S) : DOUGLAS DOMINGUES FIOROTTO AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTROLE ABSTRATO DE ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EXAME DA LEI NA QUAL SE FUNDAMENTA O ATO REGULAMENTADOR. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. A jurisprudência deste Supremo Tribunal consolidou-se no sentido de não se admitir o controle abstrato de constitucionalidade de ato normativo secundário por ser necessário o exame da lei na qual aquele se fundamenta, não impugnada na presente ação.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 2.10.2020 a 9.10.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED RES-003954 ANO-2011 ART-0017A RESOLUÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ADI, ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO) ADI 3074 AgR (TP), ADI 4127 AgR (TP), ADI 264 AgR (TP). Número de páginas: 17. Análise: 27/09/2021, SOF.


Jurisprudência STF 6117 de 27 de Outubro de 2020