Jurisprudência STF 611510 de 23 de Novembro de 2010
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 611510 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ELLEN GRACIE
Data de julgamento
21/10/2010
Data de publicação
23/11/2010
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-224 DIVULG 22-11-2010 PUBLIC 23-11-2010 EMENT VOL-02436-02 PP-00356
Partes
ADV.(A/S) : JOSÉ BARTOLOMEU DE SOUSA LIMA RECDO.(A/S) : SINDICATO DOS CONFERENTES DE CARGA E DESCARGA DO PORTO DE SANTOS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECTE.(S) : UNIÃO
Ementa
TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. ART. 150, VI, C, DA CF. ENTIDADES SINDICAIS, PARTIDOS POLÍTICOS, INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS. IOF SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE CURTO PRAZO. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou o Ministro Joaquim Barbosa. Ministra ELLEN GRACIE Relatora
Indexação
-VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00150 INC-00006 LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Tema
328 - Incidência do IOF sobre aplicações financeiras de curto prazo de partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos beneficiários de imunidade tributária.
Observação
Número de páginas: 7. Análise: 29/11/2010, IMC. Revisão: 10/12/2010, SEV. Alteração: 30/09/2011, MMR.