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Jurisprudência STF 611510 de 23 de Novembro de 2010

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 611510 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ELLEN GRACIE

Data de julgamento

21/10/2010

Data de publicação

23/11/2010

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-224 DIVULG 22-11-2010 PUBLIC 23-11-2010 EMENT VOL-02436-02 PP-00356

Partes

ADV.(A/S) : JOSÉ BARTOLOMEU DE SOUSA LIMA RECDO.(A/S) : SINDICATO DOS CONFERENTES DE CARGA E DESCARGA DO PORTO DE SANTOS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECTE.(S) : UNIÃO

Ementa

TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. ART. 150, VI, C, DA CF. ENTIDADES SINDICAIS, PARTIDOS POLÍTICOS, INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS. IOF SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE CURTO PRAZO. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou o Ministro Joaquim Barbosa. Ministra ELLEN GRACIE Relatora

Indexação

-VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00150 INC-00006 LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Tema

328 - Incidência do IOF sobre aplicações financeiras de curto prazo de partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos beneficiários de imunidade tributária.

Observação

Número de páginas: 7. Análise: 29/11/2010, IMC. Revisão: 10/12/2010, SEV. Alteração: 30/09/2011, MMR.