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    Jurisprudência STF 611503 de 08 de Junho de 2011

    Publicado por Supremo Tribunal Federal


    Título

    RE 611503 RG

    Classe processual

    REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

    Relator

    AYRES BRITTO

    Data de julgamento

    16/12/2010

    Data de publicação

    08/06/2011

    Orgão julgador

    Tribunal Pleno

    Publicação

    DJe-109 DIVULG 07-06-2011 PUBLIC 08-06-2011 EMENT VOL-02539-03 PP-00443

    Partes

    RECTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN RECDO.(A/S) : ANTÔNIO BATISTA DA SILVA ADV.(A/S) : NEIDE GALHARDO TAMAGNINI

    Ementa

    CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ADEQUAÇÃO DOS TÍTULOS JUDICIAIS EXEQÜENDOS ÀS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 741 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COISA JULGADA. PRESENÇA DA REPERCUSSÃO GERAL NA QUESTÃO CONSTITUCIONAL DISCUTIDA. Possui repercussão geral a questão constitucional atinente à compatibilidade entre a garantia constitucional da coisa julgada e o parágrafo único do art. 741 do Código de Processo Civil.

    Decisão

    Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa. Ministro AYRES BRITTO Relator

    Indexação

    - VIDE EMENTA.

    Legislação

    LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 ART-00052 INC-00010 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00884 PAR-00005 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00741 "CAPUT" INC-00002 PAR-ÚNICO CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED MPR-002180 ANO-2001 ART-00010 REEDIÇÃO Nº 35 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    Tema

    360 - Desconstituição de título executivo judicial mediante aplicação do parágrafo único do art. 741 do Código de Processo Civil.

    Observação

    - Acórdãos citados: RE 226855, RE 590880 RG. Número de páginas: 10. Análise: 20/06/2011, MMR. Revisão: 21/06/2011, KBP. Alteração: 30/09/2011, MMR.