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Jurisprudência STF 611230 de 27 de Agosto de 2010

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 611230 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ELLEN GRACIE

Data de julgamento

13/08/2010

Data de publicação

27/08/2010

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-159 DIVULG 26-08-2010 PUBLIC 27-08-2010 EMENT VOL-02412-06 PP-01204 LEXSTF v. 32, n. 381, 2010, p. 285-289

Partes

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : CLÁUDIA SIMONE PRAÇA PAULA RECTE.(S) : SOCIEDADE ESPORTIVA E RECREATIVA VERA CRUZ

Ementa

NOTIFICAÇÃO PESSOAL PARA EXCLUSÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS. POSSIBILIDADE DA INTIMAÇÃO POR MEIO DA IMPRENSA OFICIAL E DA INTERNET. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE DIVERGÊNCIA SOLUCIONÁVEL PELA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Ministra ELLEN GRACIE Relatora

Indexação

- IMPOSSIBILIDADE, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA, MATÉRIA CONSTITUCIONAL, POSSIBILIDADE, APLICAÇÃO, EFEITO, AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, VIA PROCESSUAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO, REAUTUAÇÃO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00055 ART-00037 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009964 ANO-2000 LEI ORDINÁRIA

Tema

291 - Notificação pessoal de contribuinte para exclusão do REFIS.

Observação

- Acórdãos citados: RE 489983 AgR, RE 583747 RG, RE 584608 RG, RE 585958 AgR, RE 588944 RG, AI 730525 AgR. - Decisões monocráticas citadas: RE 502053, RE 557894, RE 598363, AI 735350. Número de páginas: 6. Análise: 09/09/2010, SOF.