Jurisprudência STF 611230 de 27 de Agosto de 2010
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 611230 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ELLEN GRACIE
Data de julgamento
13/08/2010
Data de publicação
27/08/2010
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-159 DIVULG 26-08-2010 PUBLIC 27-08-2010 EMENT VOL-02412-06 PP-01204 LEXSTF v. 32, n. 381, 2010, p. 285-289
Partes
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : CLÁUDIA SIMONE PRAÇA PAULA RECTE.(S) : SOCIEDADE ESPORTIVA E RECREATIVA VERA CRUZ
Ementa
NOTIFICAÇÃO PESSOAL PARA EXCLUSÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS. POSSIBILIDADE DA INTIMAÇÃO POR MEIO DA IMPRENSA OFICIAL E DA INTERNET. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE DIVERGÊNCIA SOLUCIONÁVEL PELA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Ministra ELLEN GRACIE Relatora
Indexação
- IMPOSSIBILIDADE, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA, MATÉRIA CONSTITUCIONAL, POSSIBILIDADE, APLICAÇÃO, EFEITO, AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, VIA PROCESSUAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO, REAUTUAÇÃO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00055 ART-00037 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009964 ANO-2000 LEI ORDINÁRIA
Tema
291 - Notificação pessoal de contribuinte para exclusão do REFIS.
Observação
- Acórdãos citados: RE 489983 AgR, RE 583747 RG, RE 584608 RG, RE 585958 AgR, RE 588944 RG, AI 730525 AgR. - Decisões monocráticas citadas: RE 502053, RE 557894, RE 598363, AI 735350. Número de páginas: 6. Análise: 09/09/2010, SOF.