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Jurisprudência STF 6110 de 13 de Dezembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 6110

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

06/12/2021

Data de publicação

13/12/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 10-12-2021 PUBLIC 13-12-2021

Partes

REQTE.(S) : ASSOCIACAO NACIONAL DAS OPERADORAS CELULARES - ACEL E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS INTDO.(A/S) : MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei n. 360, de 21 de dezembro de 2016, do Estado do Amazonas. 3. Restrições a ligações para consumidores inadimplentes. 4. Legislação parcialmente vigente. Ação conhecida em parte. 5. Art. 2º, I e II-b, proíbe ligações de cobrança efetuadas por unidades da federação que não a do consumidor. Invasão da competência legislativa privativa da União para dispor sobre o comércio, em especial o interestadual. Inconstitucionalidade. 6. Normas de natureza consumerista entre prestadoras de serviços de telecomunicações e clientes em aspectos não essencialmente contratuais. Competência dos estados-membros, em caráter suplementar às normas gerais expedidas pela União. 7. Ação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, julgada parcialmente procedente, para declarar inconstitucional o art. 2º, I e II-b, da Lei n. 360/2016, do Estado do Amazonas.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, conheceu em parte da ação direta e, na parte conhecida, julgou parcialmente procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade do art. 2º, I e II-b, da Lei n. 360/2016 do Estado do Amazonas, nos termos do voto do Relator. Falou, pelas requerentes, o Dr. Saul Tourinho Leal. Plenário, Sessão Virtual de 26.11.2021 a 3.12.2021.

Indexação

- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEGITIMIDADE ATIVA, ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS OPERADORAS DE CELULARES (ACEL), ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (ABRAFIX). AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, PERTINÊNCIA TEMÁTICA, ALCANCE, CONHECIMENTO. PREJUDICIALIDADE, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, NORMA DE EFICÁCIA EXAURIDA. COMPETÊNCIA, UNIÃO FEDERAL, EXPLORAÇÃO, LEGISLAÇÃO, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00021 INC-00011 ART-00022 INC-00001 INC-00004 ART-00024 INC-00005 PAR-00002 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00002 INC-00009 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-000360 ANO-2016 ART-00001 ART-00002 INC-00001 INC-00002 LET-A LET-B LET-C LET-D ART-00003 ART-00004 ART-00005 ART-00006 LEI ORDINÁRIA, AM LEG-EST LEI-004644 ANO-2018 ART-00002 LEI ORDINÁRIA, AM

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ADI, LEGITIMIDADE ATIVA, ACEL, ABRAFIX) ADI 5723 (TP), ADI 6087 (TP). (ADI, PERTINÊNCIA TEMÁTICA, ALCANCE, CONHECIMENTO) ADI 4203 (TP). (PREJUDICIALIDADE, ADI, NORMA DE EFICÁCIA EXAURIDA) ADI 2864 AgR (TP), ADI 4365 (TP), ADI 4663 MC-Ref (TP). (NORMA, DIREITO DO CONSUMIDOR, PRESTAÇÃO, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO, COMPETÊNCIA, CARÁTER SUPLEMENTAR, ESTADO-MEMBRO) ADI 6087 (TP). - Veja arts. 1º e 3º, III, do Estatuto Social da Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL) e art. 2º, VIII, do Estatuto Social da Associação Brasileira de Concessionarias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (ABRAFIX). Número de páginas: 15. Análise: 01/09/2022, JAS.

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