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Jurisprudência STF 6097 de 09 de Novembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 6097 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

20/10/2020

Data de publicação

09/11/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-267 DIVULG 06-11-2020 PUBLIC 09-11-2020

Partes

EMBTE.(S) : UNIDAS - UNIAO NACIONAL DAS INSTITUICOES DE AUTOGESTAO EM SAUDE. ADV.(A/S) : JOSE LUIZ TORO DA SILVA ADV.(A/S) : VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA EMBDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS EMBDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. MERO INCONFOMISMO NÃO CARACTERIZA OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE NESTA SEDE RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, o que não ocorre no presente caso. Mero inconformismo não caracteriza omissão para fins de oposição de embargos de declaratórios. 2. Não se prestam os embargos de declaração para rediscutir a matéria, com objetivo único de obtenção de excepcional efeito infringente para fazer prevalecer tese debatida e que, no entanto, restou vencida no Plenário. 3. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e rejeitou-os, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 9.10.2020 a 19.10.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

Número de páginas: 8. Análise: 11/10/2021, JRS.

Doutrina

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil Volume 2 : Tutela dos Direitos Mediante Procedimento Comum. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 539-540.

Jurisprudência STF 6097 de 09 de Novembro de 2020