Jurisprudência STF 609448 de 04 de Junho de 2010
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 609448 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ELLEN GRACIE
Data de julgamento
29/04/2010
Data de publicação
04/06/2010
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-100 DIVULG 02-06-2010 PUBLIC 04-06-2010 EMENT VOL-02404-07 PP-01398
Partes
ADV.(A/S) : CELMO MARCIO DE ASSIS PEREIRA E OUTRO(A/S) RECTE.(S) : PANIFICADORA POTY LTDA ADV.(A/S) : TATIANA SAYEGH TAURO E OUTRO(A/S) RECTE.(S) : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A
Ementa
ADMINISTRATIVO. TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA. REAJUSTE. VIGÊNCIA DO DL 2.283/86 E DO DL 2.284/86. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE DIVERGÊNCIA SOLUCIONÁVEL PELA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Votou de forma divergente o Ministro Marco Aurélio. Ministra ELLEN GRACIE Relatora
Indexação
- VIDE EMENTA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, VIA PROCESSUAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO, REAUTUAÇÃO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Legislação
LEG-FED DEL-002283 ANO-1986 DECRETO-LEI LEG-FED DEL-002284 ANO-1986 DECRETO-LEI LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Tema
268 - Majorações de tarifas de energia elétrica durante o período de congelamento de preços denominado Plano Cruzado.
Observação
- Acórdãos citados: AI 287591 AgR, AI 494170 AgR, RE 583747, RE 584608, RE 588944, RE 598363, AI 704483 AgR. - Decisões monocráticas citadas: AI 549632, RE 591665, AI 639803, AI 676406, AI 730564, AI 770034. Número de páginas: 6. Análise: 15/06/2010, SEV. Revisão: 07/07/2010, SOF. Alteração: 30/09/2011, MMR.