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Jurisprudência STF 609448 de 04 de Junho de 2010

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 609448 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ELLEN GRACIE

Data de julgamento

29/04/2010

Data de publicação

04/06/2010

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-100 DIVULG 02-06-2010 PUBLIC 04-06-2010 EMENT VOL-02404-07 PP-01398

Partes

ADV.(A/S) : CELMO MARCIO DE ASSIS PEREIRA E OUTRO(A/S) RECTE.(S) : PANIFICADORA POTY LTDA ADV.(A/S) : TATIANA SAYEGH TAURO E OUTRO(A/S) RECTE.(S) : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A

Ementa

ADMINISTRATIVO. TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA. REAJUSTE. VIGÊNCIA DO DL 2.283/86 E DO DL 2.284/86. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE DIVERGÊNCIA SOLUCIONÁVEL PELA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Votou de forma divergente o Ministro Marco Aurélio. Ministra ELLEN GRACIE Relatora

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, VIA PROCESSUAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO, REAUTUAÇÃO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.

Legislação

LEG-FED DEL-002283 ANO-1986 DECRETO-LEI LEG-FED DEL-002284 ANO-1986 DECRETO-LEI LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Tema

268 - Majorações de tarifas de energia elétrica durante o período de congelamento de preços denominado Plano Cruzado.

Observação

- Acórdãos citados: AI 287591 AgR, AI 494170 AgR, RE 583747, RE 584608, RE 588944, RE 598363, AI 704483 AgR. - Decisões monocráticas citadas: AI 549632, RE 591665, AI 639803, AI 676406, AI 730564, AI 770034. Número de páginas: 6. Análise: 15/06/2010, SEV. Revisão: 07/07/2010, SOF. Alteração: 30/09/2011, MMR.