Jurisprudência STF 6088 de 26 de Setembro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6088
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
29/08/2022
Data de publicação
26/09/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 23-09-2022 PUBLIC 26-09-2022
Partes
REQTE.(S) : ASSOCIACAO NACIONAL DAS OPERADORAS CELULARES - ACEL REQTE.(S) : ABRAFIX - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CONCESSIONARIAS DE SERVICO TELEFONICO FIXO COMUTADO ADV.(A/S) : GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS INTDO.(A/S) : ESTADO DO AMAZONAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
Ementa: CONSTITUCIONAL. FEDERALISMO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 4.658/2018 DO ESTADO DO AMAZONAS. OBRIGATORIEDADE DE AS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS E CONCESSIONÁRIAS DE TELEFONE E INTERNET INSERIREM, NAS FATURAS DE CONSUMO, MENSAGEM DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL POR USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA MATERIAL DA UNIÃO. IMPROCEDÊNCIA. COMPETÊNCIA PRÓPRIA DOS ESTADOS PARA LEGISLAR SOBRE PROTEÇÃO À SAÚDE. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DIRETA. 1. Sob o federalismo cooperativo, é necessário estabelecer de forma subsidiária uma presunção a favor da competência dos entes mais próximos dos interesses da população, presunção esta que só pode ser afastada quando o ente maior de forma nítida regula determinado tema de modo uniforme. 2. Não cabe ao Poder Judiciário maximizar o alcance da competência material para afastar a competência dos demais entes, sob pena de se premiar a inação do Poder Federal na realização de direitos fundamentais. 3. Não há inconstitucionalidade na norma que, a pretexto de proteger a saúde, obriga as empresas de telefonia e de serviços de internet a inserir, nas faturas de consumo, mensagem de incentivo à doação e sangue. 4. Ação direta parcialmente conhecida e, no mérito, julgada improcedente.
Decisão
O Tribunal, por maioria, reconhecendo a constitucionalidade da Lei do Estado do Amazonas n. 4.658, de 27 de agosto de 2018, conheceu parcialmente da ação, para julgá-la improcedente, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 19.8.2022 a 26.8.2022.
Indexação
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEGITIMIDADE ATIVA, PERTINÊNCIA TEMÁTICA, PARCIALIDADE, CONHECIMENTO. FEDERALISMO, CONFLITO DE COMPETÊNCIA, PRESUNÇÃO, PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE, PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS, MUNICÍPIO, COMPETÊNCIA, INTERESSE LOCAL. PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, FEDERALISMO, DESCENTRALIZAÇÃO, REALIZAÇÃO, DIREITO FUNDAMENTAL. FEDERALISMO COOPERATIVO, POSSIBILIDADE, COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR, ESTADO-MEMBRO, COMPLEMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO FEDERAL. - VOTO VENCIDO, MIN. GILMAR MENDES: COMPETÊNCIA, UNIÃO FEDERAL, EXPLORAÇÃO, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO. AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL), ATO NORMATIVO, FIXAÇÃO, REGRA, DIREITO DO CONSUMIDOR, INFORMAÇÃO, COBRANÇA, DÉBITO, USUÁRIO. NORMA CONSTITUCIONAL ESTADUAL, INVASÃO, COMPETÊNCIA, UNIÃO FEDERAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00021 INC-00011 ART-00022 INC-00001 INC-00004 ART-00023 ART-00024 INC-00006 ART-00030 INC-00001 ART-00175 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009472 ANO-1997 ART-00127 INC-00003 INC-00005 INC-00008 ART-00128 ART-00130 "CAPUT" PAR-ÚNICO ART-00131 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RES-000632 ANO-2014 ART-00074 "CAPUT" RESOLUÇÃO LEG-EST LEI-004658 ANO-2018 LEI ORDINÁRIA, AM
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONCESSIONÁRIA, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO, LEGITIMIDADE ATIVA, PROPOSITURA, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE) ADI 5575 (TP). (CONHECIMENTO, PARCIALIDADE, CRIAÇÃO, OBRIGAÇÃO, CONCESSIONÁRIA, TELEFONIA, INTERNET) ADI 6190 (TP). (CONFLITO DE COMPETÊNCIA, PREVALÊNCIA, INTERESSE, AUSÊNCIA, SOLUÇÃO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA) ADPF 109 (TP), ADI 5356 (TP). (REGIME JURÍDICO, APLICAÇÃO, USUÁRIO, SERVIÇO PÚBLICO, CONSUMIDOR) ADI 5725 (TP). (INCONSTITUCIONALIDADE, INTERFERÊNCIA, LEGISLAÇÃO ESTADUAL, PRESTAÇÃO, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO) ADI 5569 (TP). (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO) ADI 4083 (TP), ADI 4715 (TP), ADI 5723 (TP). Número de páginas: 23. Análise: 15/03/2023, MAV.
Doutrina
BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Revista da Faculdade de Direito da UFMG. n. 35. 1995. p. 28-29. DEGENHART, Christoph. Staatsrecht, I, Heidelberg. 22. ed. 2006. p. 56-60. MENDES, Gilmar. Curso de direito constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 97.