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Jurisprudência STF 608482 de 02 de Maio de 2012

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 608482 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

AYRES BRITTO

Data de julgamento

15/09/2011

Data de publicação

02/05/2012

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 30-04-2012 PUBLIC 02-05-2012

Partes

RECTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RECDO.(A/S) : VANUSA FERNANDES DA ARAÚJO ADV.(A/S) : FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO ADV.(A/S) : ANA NERI FERREIRA DE SOUZA

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO. POSSE/EXERCÍCIO EM CARGO PÚBLICO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL DE CARÁTER PROVISÓRIO. APLICAÇÃO DA CHAMADA “TEORIA DO FATO CONSUMADO”. PRESENÇA DA REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL DISCUTIDA. Possui repercussão geral a questão constitucional alusiva à aplicação da chamada “teoria do fato consumado” a situações em que a posse ou o exercício em cargo público ocorreram por força de decisão judicial de caráter provisório.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Cezar Peluso. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Ministro AYRES BRITTO Relator

Indexação

- VIDE EMENTA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: EXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA, REFERÊNCIA, CONCURSO PÚBLICO, ISONOMIA, CANDIDATO (CONCURSO PÚBLICO).

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" INC-00002 ART-00037 "CAPUT" INC-00001 INC-00002 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Tema

476 - Manutenção de candidato investido em cargo público por força de decisão judicial de caráter provisório pela aplicação da teoria do fato consumado.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 9. Análise: 11/05/2012, IMC. Revisão: 14/05/2012, KBP.