Jurisprudência STF 6078 de 26 de Outubro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6078 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
11/10/2021
Data de publicação
26/10/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-212 DIVULG 25-10-2021 PUBLIC 26-10-2021
Partes
EMBTE.(S) : ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA SEGURANCA PUBLICA E PRIVADA DO BRASIL ADV.(A/S) : FABIO MARQUES DOS SANTOS E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : PRESIDENTE DO PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS EMBDO.(A/S) : TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ASSOCIAÇÃO CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I – Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, por ausência de legitimidade ativa da Associação dos Servidores da Segurança Pública e Privada do Brasil – ASSPP-BRASIL, haja vista tratar-se de associação civil que não se qualifica nem como confederação sindical nem como entidade de classe de âmbito nacional, de forma que lhe falta legitimidade para provocar o controle normativo abstrato. II – Aclaratórios manejados com a finalidade clara e deliberada de alterar o que foi decidido. III – Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 1.10.2021 a 8.10.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DISCORDÂNCIA, DECISÃO, PROPOSITURA, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) ADI 2666 ED (TP), AI 329921 AgR-ED (1ªT), RE 570403 AgR-ED (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 12/07/2022, BMP.