Jurisprudência STF 6077 de 24 de Outubro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6077 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
10/10/2019
Data de publicação
24/10/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 23-10-2019 PUBLIC 24-10-2019
Partes
EMBTE.(S) : ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA SEGURANCA PUBLICA E PRIVADA DO BRASIL ADV.(A/S) : FABIO MARQUES DOS SANTOS E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DO PARTIDO SOLIDARIEDADE ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTDO.(A/S) : TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO – VÍCIO – INEXISTÊNCIA. Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que respaldam os embargos de declaração – omissão, contradição, obscuridade e erro material –, impõe-se o desprovimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 10.10.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Número de páginas: 7. Análise: 19/05/2020, KBP.