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    Jurisprudência STF 607642 de 14 de Dezembro de 2010

    Publicado por Supremo Tribunal Federal


    Título

    RE 607642 RG

    Classe processual

    REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

    Relator

    DIAS TOFFOLI

    Data de julgamento

    28/10/2010

    Data de publicação

    14/12/2010

    Orgão julgador

    Tribunal Pleno

    Publicação

    DJe-243 DIVULG 13-12-2010 PUBLIC 14-12-2010 EMENT VOL-02450-02 PP-00357 RT v. 100, n. 907, 2011, p. 452-462

    Partes

    RECTE.(S) : ESPARTA SEGURANÇA LTDA E ADV.(A/S) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES E E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : UNIÃO E PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E

    Ementa

    EMENTA TRIBUTÁRIO - PIS - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS - MP 66/2002, CONVERTIDA NA LEI Nº. 10.637/2002 – MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA – NÃO CUMULATIVIDADE – APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS - REPERCUSSÃO GERAL – EXISTÊNCIA. A controvérsia atinente a constitucionalidade da Medida Provisória nº 66/02, convertida na Lei nº 10.637/02, a qual inaugurou a sistemática da não cumulatividade da contribuição para o PIS, incidente sobre o faturamento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços, com a consequente majoração da alíquota da referida contribuição associada à possibilidade de aproveitamento de créditos compensáveis para a apuração do valor efetivamente devido, ultrapassa os limites subjetivos da causa. Repercussão geral reconhecida.

    Decisão

    Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou o Ministro Celso de Mello. Ministro DIAS TOFFOLI Relator

    Indexação

    - VIDE EMENTA.

    Legislação

    LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00005 ART-00062 ART-00150 INC-00001 ART-00154 INC-00001 ART-00195 INC-00001 "CAPUT" PAR-00004 PAR-00006 PAR-00009 ART-00239 ART-00246 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LCP-000007 ANO-1970 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LCP-000118 ANO-2005 ART-00003 ART-00004 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-009430 ANO-1995 ART-00074 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009715 ANO-1998 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009718 ANO-1998 ART-00003 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010637 ANO-2002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010833 ANO-2003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-002445 ANO-1988 DECRETO-LEI LEG-FED DEL-002449 ANO-1988 DECRETO-LEI LEG-FED MPR-001212 ANO-1995 ART-00013 CONVERTIDA NA LEI-9715/1998 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED MPR-000066 ANO-2002 CONVERTIDA NA LEI-10637/2002 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED RES-000049 ANO-1995 RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL

    Tema

    337 - Majoração da alíquota de contribuição para o PIS mediante medida provisória.

    Observação

    - Acórdãos citados: RE 148754, RE 346084, RE 357950, RE 358273, RE 390840, RE 570122 RG. - Veja AI nos EREsp 644736 do STJ. Número de páginas: 19. Análise: 04/01/2011, SEV. Revisão: 17/01/2011, ACG. Alteração: 30/09/2011, MMR.