Jurisprudência STF 607447 de 29 de Outubro de 2013
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 607447 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
10/10/2013
Data de publicação
29/10/2013
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 28-10-2013 PUBLIC 29-10-2013
Partes
RECTE.(S) : BRASIL TELECOM S/A ADV.(A/S) : INDALÉCIO GOMES NETO RECDO.(A/S) : ANA DE FÁTIMA HOLLENWEGER ADV.(A/S) : PEDRO LOPES RAMOS E OUTRO(A/S)
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – DEPÓSITO RECURSAL – EXIGÊNCIA – CONSTITUCIONALIDADE – DEFINIÇÃO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia relativa à constitucionalidade da exigência de depósito para a admissibilidade de recurso extraordinário, prevista no artigo 899, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Luiz Fux. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Roberto Barroso. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Luiz Fux. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Roberto Barroso. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00899 PAR-00001 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Tema
679 - Validade da exigência do depósito recursal como pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário na Justiça do Trabalho.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 3. Análise: 27/02/2014, GOD. Revisão: 24/04/2014, SER.