Jurisprudência STF 607447 de 29 de Outubro de 2013

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 607447 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

10/10/2013

Data de publicação

29/10/2013

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 28-10-2013 PUBLIC 29-10-2013

Partes

RECTE.(S) : BRASIL TELECOM S/A ADV.(A/S) : INDALÉCIO GOMES NETO RECDO.(A/S) : ANA DE FÁTIMA HOLLENWEGER ADV.(A/S) : PEDRO LOPES RAMOS E OUTRO(A/S)

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – DEPÓSITO RECURSAL – EXIGÊNCIA – CONSTITUCIONALIDADE – DEFINIÇÃO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia relativa à constitucionalidade da exigência de depósito para a admissibilidade de recurso extraordinário, prevista no artigo 899, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Luiz Fux. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Roberto Barroso. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Luiz Fux. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Roberto Barroso. Ministro MARCO AURÉLIO Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00899 PAR-00001 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

Tema

679 - Validade da exigência do depósito recursal como pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário na Justiça do Trabalho.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 3. Análise: 27/02/2014, GOD. Revisão: 24/04/2014, SER.