Jurisprudência STF 607447 de 03 de Junho de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 607447
Classe processual
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
22/05/2020
Data de publicação
03/06/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-137 DIVULG 02-06-2020 PUBLIC 03-06-2020
Partes
RECTE.(S) : OI S.A. ADV.(A/S) : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : ANA DE FÁTIMA HOLLENWEGER ADV.(A/S) : PEDRO LOPES RAMOS E OUTRO(A/S)
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – DEPÓSITO – INCONSTITUCIONALIDADE. Surge incompatível com a Constituição Federal exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário, no que não recepcionada a previsão constante do § 1º do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo inconstitucional a contida na cabeça do artigo 40 da Lei nº 8.177 e, por arrastamento, no inciso II da Instrução Normativa nº 3/1993 do Tribunal Superior do Trabalho.
Decisão
O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 679 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Roberto Barroso e Dias Toffoli (Presidente). Foi fixada a seguinte tese: "Surge incompatível com a Constituição Federal exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário, no que não recepcionada a previsão constante do § 1º do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo inconstitucional a contida na cabeça do artigo 40 da Lei nº 8.177 e, por arrastamento, no inciso II da Instrução Normativa nº 3/1993 do Tribunal Superior do Trabalho”. Plenário, Sessão Virtual de 15.5.2020 a 21.5.2020.
Indexação
- GARANTIA CONSTITUCIONAL, ACESSO À JUSTIÇA, AFASTAMENTO, LESÃO A DIREITO, AMEAÇA A DIREITO, TOTALIDADE, TRAMITAÇÃO, PROCESSO. DEPÓSITO PRÉVIO, ÓBICE, ACESSO À JUSTIÇA, EXERCÍCIO, DIREITO DE DEFESA. - VOTO VENCIDO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: CONSTITUCIONALIDADE, EXIGÊNCIA, DEPÓSITO RECURSAL, REQUISITO, CONHECIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, JUSTIÇA DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL TRABALHISTA, PROTEÇÃO DO TRABALHADOR, COMPENSAÇÃO, DESIGUALDADE; PRINCÍPIO DA INFORMALIDADE; PRINCÍPIO DA SIMPLICIDADE; INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, FAVORECIMENTO, EMPREGADO; ARQUIVAMENTO, RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, HIPÓTESE, AUSÊNCIA, COMPARECIMENTO, RECLAMANTE, AUDIÊNCIA. DEPÓSITO RECURSAL, MECANISMO, PROTEÇÃO DO TRABALHADOR, REDUÇÃO, RECURSO, CARÁTER PROTELATÓRIO, GARANTIA, EXECUÇÃO, FUTURO, HIPÓTESE, CONDENAÇÃO, DINHEIRO. CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, PREVISÃO, DEPÓSITO RECURSAL, LIMITE MÁXIMO, VALOR, CONDENAÇÃO; AUSÊNCIA, OFENSA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA. - TERMO(S) DE RESGATE: PRINCÍPIO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 INC-00035 INC-00054 INC-00055 INC-00077 ART-00102 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005442 ANO-1968 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00013 ART-00044 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008177 ANO-1991 ART-00040 "CAPUT" REDAÇÃO DADA PELA LEI-8542/1992 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008542 ANO-1992 ART-00008 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 ART-00656 CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00015 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013467 ANO-2017 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00008 PAR-00001 REDAÇÃO DADA PELA LEI-13467/2017 ART-00896 ART-00899 REDAÇÃO DADA PELA LEI-5442/1968 ART-00899 PAR-00001 REDAÇÃO DADA PELA LEI-5442/1968 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED INT-000003 ANO-1993 INC-00002 INSTRUÇÃO NORMATIVA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST LEG-FED SUMTST-000128 SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
Tese
Surge incompatível com a Constituição Federal exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário, no que não recepcionada a previsão constante do § 1º do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo inconstitucional a contida na cabeça do artigo 40 da Lei nº 8.177 e, por arrastamento, no inciso II da Instrução Normativa nº 3/1993 do Tribunal Superior do Trabalho.
Tema
679 - Validade da exigência do depósito recursal como pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário na Justiça do Trabalho.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EXIGÊNCIA, DEPÓSITO PRÉVIO, RECURSO TRABALHISTA) ADPF 156 (TP), ADI 836 MC (TP), ADI 884 MC (TP). - Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: TST: AIRR 1706/2001-071-01-40. Número de páginas: 18. Análise: 22/02/2021, SOF.