Jurisprudência STF 607302 de 13 de Maio de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 607302 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
29/04/2024
Data de publicação
13/05/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-05-2024 PUBLIC 13-05-2024
Partes
AGTE.(S) : PARANÁ BANCO S/A E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOSE MACHADO DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : FLAVIO ZANETTI DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. PIS e COFINS. Tema nº 372 da Repercussão Geral. Embargos de declaração pendentes de julgamento. Aplicação imediata. Possibilidade. Precedentes. 1. A decisão de suspensão proferida no julgamento dos embargos de declaração no RE nº 609.096/RS, Tema nº 372/RG, se deu inter partes e em razão de particularidades do caso concreto. 2. Segundo a pacífica jurisprudência da Corte, a existência de precedente firmado pelo seu Tribunal Pleno autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre a mesma matéria, independentemente do trânsito em julgado do paradigma. 3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de condenar em honorários, na forma da Súmula 512/STF, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.4.2024 a 26.4.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-009718 ANO-1998 ART-00003 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EXIGIBILIDADE, PIS, COFINS, RECEITA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA) RE 609096 RG (TP). (JULGAMENTO IMEDIATO, TRÂNSITO EM JULGADO, DECISÃO PARADIGMA, REPERCUSSÃO GERAL) AI 765378 AgR-AgR (2ªT), ARE 909527 AgR (1ªT), RE 1007733 AgR-ED (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 27/06/2024, AMS.