Jurisprudência STF 607059 de 24 de Outubro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 607059 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
27/09/2019
Data de publicação
24/10/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 23-10-2019 PUBLIC 24-10-2019
Partes
EMBTE.(S) : SINDICATO NACIONAL DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL - SINAL ADV.(A/S) : CLEONICE LOURENÇO RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
Ementa
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. BACEN. LEI Nº 9.650/1998. EFEITOS FINANCEIROS. RESPEITO AO DECIDIDO NA ADI 449/DF. 1. Não houve modulação dos efeitos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 449, não havendo que se cogitar de violação ao § 2º do art. 102, da CF, uma vez que apenas foi aplicada norma específica que veio justamente regulamentar a questão referente aos servidores do Banco Central que estiveram excluídos do Regime Jurídico Único até a declaração de inconstitucionalidade. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, com majoração de honorários e aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.9.2019 a 26.9.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008112 ANO-1990 RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS LEG-FED LEI-009650 ANO-1998 ART-00012 PAR-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (REGULAMENTAÇÃO, CARREIRA, SERVIDOR PÚBLICO) ADI 449 (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 17/12/2019, AMS.