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Jurisprudência STF 606881 de 12 de Dezembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 606881

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

09/12/2024

Data de publicação

12/12/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - ADMISSIBILIDADE DJe-s/n DIVULG 11-12-2024 PUBLIC 12-12-2024

Partes

RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA RECDO.(A/S) : CARLOS BERNANDO TORRES RODENBURG ADV.(A/S) : ALBERTO ZACHARIAS TORON

Ementa

Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TEMA 649. PERDA DO OBJETO DO PROCESSO PARADIGMA E DO FEITO SUBSTITUTO. INEXISTÊNCIA DE OUTROS RECURSOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA. PROPOSTA DE CANCELAMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL. ART. 323-B DO RISTF. RECURSO QUE SE JULGA PREJUDICADO.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicado o recurso extraordinário e, com fundamento no artigo 323-b do RISTF, cancelou o reconhecimento da repercussão geral da matéria atinente ao Tema 649, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED RGI ANO-1980 ART-0323B RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Tema

649 - Competência da Justiça Federal para processar e julgar crime de violação de sigilo de informações contidas em bancos de dados de órgãos federais, ainda que os fatos atinjam apenas a esfera jurídica de particulares.

Observação

Número de páginas: 2. Análise: 13/02/2025, MJC.


Jurisprudência STF 606881 de 12 de Dezembro de 2024