Jurisprudência STF 606881 de 12 de Dezembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 606881
Classe processual
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
LUIZ FUX
Data de julgamento
09/12/2024
Data de publicação
12/12/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - ADMISSIBILIDADE DJe-s/n DIVULG 11-12-2024 PUBLIC 12-12-2024
Partes
RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA RECDO.(A/S) : CARLOS BERNANDO TORRES RODENBURG ADV.(A/S) : ALBERTO ZACHARIAS TORON
Ementa
Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TEMA 649. PERDA DO OBJETO DO PROCESSO PARADIGMA E DO FEITO SUBSTITUTO. INEXISTÊNCIA DE OUTROS RECURSOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA. PROPOSTA DE CANCELAMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL. ART. 323-B DO RISTF. RECURSO QUE SE JULGA PREJUDICADO.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicado o recurso extraordinário e, com fundamento no artigo 323-b do RISTF, cancelou o reconhecimento da repercussão geral da matéria atinente ao Tema 649, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED RGI ANO-1980 ART-0323B RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Tema
649 - Competência da Justiça Federal para processar e julgar crime de violação de sigilo de informações contidas em bancos de dados de órgãos federais, ainda que os fatos atinjam apenas a esfera jurídica de particulares.
Observação
Número de páginas: 2. Análise: 13/02/2025, MJC.