Jurisprudência STF 606107 de 20 de Agosto de 2010
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 606107 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ELLEN GRACIE
Data de julgamento
01/07/2010
Data de publicação
20/08/2010
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-154 DIVULG 19-08-2010 PUBLIC 20-08-2010 EMENT VOL-02411-05 PP-01123
Partes
ADV.(A/S) : DANILO KNIJNIK RECDO.(A/S) : SCHMIDT IRMAOS CALCADOS LTDA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECTE.(S) : UNIÃO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VALORES DA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1. A questão de os valores correspondentes à transferência de créditos de ICMS integrarem ou não a base de cálculo das contribuições PIS e COFINS não-cumulativas apresenta relevância tanto jurídica como econômica. 2. A matéria envolve a análise do conceito de receita, base econômica das contribuições, dizendo respeito, pois, à competência tributária. 3. As contribuições em questão são das que apresentam mais expressiva arrecadação e há milhares de ações em tramitação a exigir uma definição quanto ao ponto. 4. Repercussão geral reconhecida.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Ayres Britto, Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. Ministra ELLEN GRACIE Relatora
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A PAR-00003 ART-00149 PAR-0002 INC-00002 ART-00150 PAR-00006 ART-00195 "CAPUT" INC-00001 LET-B ART-00155 PAR-00002 INC-00010 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00001 REDAÇÃO DADA PELA LEI-11418/2006 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-011418 ANO-2006 LEI ORDINÁRIA
Tema
283 - Incidência do PIS e da COFINS não-cumulativos sobre valores recebidos a título de transferência de ICMS.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 6. Análise: 30/08/2010, MMR. Revisão: 31/08/2010, IMC. Alteração: 30/09/2011, MMR.