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    Jurisprudência STF 606107 de 20 de Agosto de 2010

    Publicado por Supremo Tribunal Federal


    Título

    RE 606107 RG

    Classe processual

    REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

    Relator

    ELLEN GRACIE

    Data de julgamento

    01/07/2010

    Data de publicação

    20/08/2010

    Orgão julgador

    Tribunal Pleno

    Publicação

    DJe-154 DIVULG 19-08-2010 PUBLIC 20-08-2010 EMENT VOL-02411-05 PP-01123

    Partes

    ADV.(A/S) : DANILO KNIJNIK RECDO.(A/S) : SCHMIDT IRMAOS CALCADOS LTDA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECTE.(S) : UNIÃO

    Ementa

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VALORES DA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1. A questão de os valores correspondentes à transferência de créditos de ICMS integrarem ou não a base de cálculo das contribuições PIS e COFINS não-cumulativas apresenta relevância tanto jurídica como econômica. 2. A matéria envolve a análise do conceito de receita, base econômica das contribuições, dizendo respeito, pois, à competência tributária. 3. As contribuições em questão são das que apresentam mais expressiva arrecadação e há milhares de ações em tramitação a exigir uma definição quanto ao ponto. 4. Repercussão geral reconhecida.

    Decisão

    Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Ayres Britto, Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. Ministra ELLEN GRACIE Relatora

    Indexação

    - VIDE EMENTA.

    Legislação

    LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A PAR-00003 ART-00149 PAR-0002 INC-00002 ART-00150 PAR-00006 ART-00195 "CAPUT" INC-00001 LET-B ART-00155 PAR-00002 INC-00010 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00001 REDAÇÃO DADA PELA LEI-11418/2006 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-011418 ANO-2006 LEI ORDINÁRIA

    Tema

    283 - Incidência do PIS e da COFINS não-cumulativos sobre valores recebidos a título de transferência de ICMS.

    Observação

    REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 6. Análise: 30/08/2010, MMR. Revisão: 31/08/2010, IMC. Alteração: 30/09/2011, MMR.