Jurisprudência STF 606003 de 18 de Junho de 2012
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 606003 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
24/05/2012
Data de publicação
18/06/2012
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 15-06-2012 PUBLIC 18-06-2012 RDECTRAB v. 19, n. 216, 2012, p. 22-24
Partes
RECTE.(S) : FERTICRUZ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ADV.(A/S) : ELTON ALTAIR COSTA RECDO.(A/S) : LAURI ANTONIO DO NASCIMENTO ADV.(A/S) : SEVERINO ALBERTO PROTTI E OUTRO(A/S)
Ementa
COMPETÊNCIA – JUSTIÇA DO TRABALHO VERSUS JUSTIÇA COMUM – CONTROVÉRSIA RESULTANTE DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca do alcance do artigo 114 da Constituição Federal nos casos de definição da competência para o julgamento de processos envolvendo relação jurídica de representante e representada comerciais.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Cezar Peluso e Celso de Mello. Não se manifestaram os Ministros Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00053 INC-00078 ART-00114 REDAÇÃO DADA PELA EMC-45/2004 ART-00114 INC-00001 INC-00009 INCLUÍDOS PELA EMC-45/2004 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 EMENDA CONSTITUCIONAL
Tema
550 - Competência para processar e julgar controvérsia a envolver relação jurídica entre representante e representada comerciais.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO - Veja Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 186/2006-601-04-40.9 do TST. Número de páginas: 4. Análise: 22/06/2012, KBP. Revisão: 02/07/2012, MMR.