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Jurisprudência STF 6053 de 11 de Marco de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 6053 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

01/03/2021

Data de publicação

11/03/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 10-03-2021 PUBLIC 11-03-2021

Partes

EMBTE.(S) : COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES DE CANA DE ACUCAR ACUCAR E ALCOOL DO ESTADO DE SAO PAULO - COPERSUCAR ADV.(A/S) : ANTONIO CEZAR PELUSO E OUTRO(A/S)

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. TERCEIRO ESTRANHO À RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO. 1. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL entende que, nos processos objetivos de controle de constitucionalidade, terceiros estranhos à relação jurídico-processual não possuem legitimidade para apresentar pedido ou interpor recursos, conforme disposição do art. 7º da Lei 9.868/1999 e do art. 169, § 2º, do RISTF. 2. Embargos de Declaração não conhecidos.

Decisão

(ED) O Tribunal, por maioria, não conheceu dos embargos de declaração opostos pela Cooperativa de Produtores de Cana-de-Açúcar, Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo - COPERSUCAR, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 19.2.2021 a 26.2.2021.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: TERCEIRO, ADMISSÃO, AMICUS CURIAE, LEGITIMIDADE, INTERPOSIÇÃO, RECURSO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.

Legislação

LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00007 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00138 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00169 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PROCESSO OBJETIVO, CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, TERCEIRO, LEGITIMIDADE, INTERPOSIÇÃO, RECURSO) RE 635688 ED-segundos (TP), ADI 4171 ED (TP), ADI 5774 ED (TP), ADI 3395 ED (TP). Número de páginas: 8. Análise: 09/03/2022, JAS.


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