Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 6040 de 06 de Junho de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 6040 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

19/05/2025

Data de publicação

06/06/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-06-2025 PUBLIC 06-06-2025

Partes

EMBTE.(S) : INSTITUTO ACO BRASIL ADV.(A/S) : CRISTIANE ROMANO FARHAT FERRAZ (29323/BA, 01503/A/DF, 103868/MG, 223511/RJ, 123771/SP) E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. REINTEGRA. Ausência de omissão. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado fora omisso quanto ao direito do exportador à reintegração de valores independentemente dos parâmetros previstos em lei. III. Razões de decidir 3. Ausência de omissão. As alegações são impertinentes e decorrem de mero inconformismo com a decisão adotada, uma vez que a parte embargante não trouxe argumentos suficientes a infirmá-la, visando apenas à rediscussão da matéria já decidida de acordo com a jurisprudência da Corte. IV. Dispositivo 4. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.

Decisão

O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes, vencidos os Ministros Edson Fachin, Nunes Marques e Luiz Fux. Plenário, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: EXISTÊNCIA, OMISSÃO. RECONHECIMENTO, DIREITO SUBJETIVO, RECUPERAÇÃO, VALOR RESIDUAL, CRÉDITO TRIBUTÁRIO, CADEIA PRODUTIVA, EXPORTAÇÃO. EXIGÊNCIA, COMPROVAÇÃO, ESTUDO, CARÁTER TÉCNICO, CADA, PRODUTO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013043 ANO-2014 ART-00022 PAR-00001 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEC-008415 ANO-2015 ART-00002 "CAPUT" PAR-00007 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 PAR-00008 DECRETO LEG-FED DEC-009393 ANO-2018 DECRETO

Observação

Número de páginas: 15. Análise: 17/09/2025, JSF.

Jurisprudência STF 6040 de 06 de Junho de 2025