Jurisprudência STF 6040 de 06 de Junho de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6040 ED
Classe processual
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
19/05/2025
Data de publicação
06/06/2025
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-06-2025 PUBLIC 06-06-2025
Partes
EMBTE.(S) : INSTITUTO ACO BRASIL ADV.(A/S) : CRISTIANE ROMANO FARHAT FERRAZ (29323/BA, 01503/A/DF, 103868/MG, 223511/RJ, 123771/SP) E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. REINTEGRA. Ausência de omissão. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado fora omisso quanto ao direito do exportador à reintegração de valores independentemente dos parâmetros previstos em lei. III. Razões de decidir 3. Ausência de omissão. As alegações são impertinentes e decorrem de mero inconformismo com a decisão adotada, uma vez que a parte embargante não trouxe argumentos suficientes a infirmá-la, visando apenas à rediscussão da matéria já decidida de acordo com a jurisprudência da Corte. IV. Dispositivo 4. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Decisão
O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes, vencidos os Ministros Edson Fachin, Nunes Marques e Luiz Fux. Plenário, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: EXISTÊNCIA, OMISSÃO. RECONHECIMENTO, DIREITO SUBJETIVO, RECUPERAÇÃO, VALOR RESIDUAL, CRÉDITO TRIBUTÁRIO, CADEIA PRODUTIVA, EXPORTAÇÃO. EXIGÊNCIA, COMPROVAÇÃO, ESTUDO, CARÁTER TÉCNICO, CADA, PRODUTO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013043 ANO-2014 ART-00022 PAR-00001 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEC-008415 ANO-2015 ART-00002 "CAPUT" PAR-00007 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 PAR-00008 DECRETO LEG-FED DEC-009393 ANO-2018 DECRETO
Observação
Número de páginas: 15. Análise: 17/09/2025, JSF.